Analise as seguintes assertivas sobre cargo, emprego e fun...
I. Provimento é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício de cargo, emprego ou função.
II. O provimento em comissão é o que se faz mediante nomeação para cargo público, independentemente de concurso e de caráter transitório.
III. A exoneração é forma de penalidade imposta ao servidor público, tendo como consequência o seu desligamento dos quadros do funcionalismo público.
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Letra (d)
Para ocupar um cargo público, o ordenamento jurídico exige que ocorra o provimento, isto é, que seja praticado um ato administrativo constitutivo hábil a promover o ingresso no cargo.
Existem diversos tipos de provimento:
a) quanto à durabilidade: o provimento pode ser:
1) de caráter efetivo, quando relacionado a cargo público permanente, que garanta estabilidade ou vitaliciedade ao seu titular; ou
2) em comissão, quando promova o ingresso em cargo público destituído de estabilidade, podendo o servidor ser exonerado ad nutum;
b) quanto à preexistência de vínculo: o provimento pode ser:
1) originário: é o tipo de provimento que não depende de vinculação jurídica anterior com o Estado. Exemplo: nomeação em caráter efetivo;
2) derivado: constitui o provimento que pressupõe relação jurídica anterior com o Estado. Exemplos: promoção, remoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
O provimento dos cargos públicos é sempre realizado mediante ato da autoridade competente dentro do respectivo Poder. A investidura em cargo público ocorre com a posse.
São requisitos básicos para investidura em cargo público: I – a nacionalidade brasileira; II – o gozo dos direitos políticos; III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V – a idade mínima de 18 anos; VI – aptidão física e mental. O art. 8º da Lei n. 8.112/90 faz referência a sete formas de provimento: a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; g) recondução.
Exoneração não é penalidade!
Provimento é dado pela POSSE, não pelo efetivo exercício
Além de que provimento não é para emprego ou função pública, apenas para cargo....Gabarito errado...
Provimento ====> Nomeação.
Investidura =====> Posse.
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