Considerando a natureza alimentar do salário do empregado, t...

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Q483065 Direito do Trabalho
Considerando a natureza alimentar do salário do empregado, tem-se como verdadeiro que:
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Para resolver a questão proposta, é essencial entender o tema central: a natureza alimentar do salário do empregado. Este conceito está relacionado à função do salário de prover o sustento do trabalhador e sua família, sendo assim, há regras específicas para seu pagamento.

A alternativa B é a correta. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, mais precisamente o Art. 459, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Esta regra garante que o trabalhador receba sua remuneração de forma previsível e em um prazo razoável, fundamental devido à natureza alimentar do salário.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - A afirmação de que o pagamento deve ser somente em dinheiro é incorreta. A CLT permite que o pagamento do salário seja efetuado também por meio de cheque ou depósito bancário, desde que haja concordância do empregado e o pagamento seja integral e pontual.

C - A opção que sugere o pagamento até o 10º (décimo) dia do mês seguinte, dependendo da conjuntura econômica-financeira da empresa, está incorreta. A legislação não prevê este tipo de flexibilização para o pagamento do salário.

D - A afirmação de que só são permitidos descontos de até 50% do salário não está correta. A CLT estabelece que os descontos no salário só podem ocorrer em casos específicos, como contribuições previdenciárias e fiscais, adiantamentos, pensão alimentícia, entre outros previstos em lei ou convenção coletiva, mas não limita genericamente a 50% do salário.

Compreender esses detalhes é crucial para resolver questões de concursos sobre Direito do Trabalho, pois envolve a aplicação correta das normas legais que garantem os direitos dos trabalhadores.

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Comentários

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a) CLT- Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação,  habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

b)CLT- Art,459- § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

c) Súmula 381 TST.O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

d) CLT- Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.



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