De acordo com a Lei Federal no 8.112/90, aos deficientes fí...
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Lei 8.112/90. Art. 5º. § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
ESSA QUESTÃO DEVE SER ANULADA., POIS É ATÉ 20% DAS VAGAS RESERVADAS E NÃO EXISTE NENHUMA ALTERNATIVA COM TAL DISCRIÇÃO. O QUE ACHAM?
A QUESTÃO MENCIONA " CONFORME A LEI 8112", POR ESSA RAZÃO TEM QUE RESPONDER SEGUINDO O QUE ELA DIZ. NA CF CONSTA COMO ATÉ 20./. DAS VAGAS, MAS NA LEI 8112 CONSTA SOMENTE COMO 20./.
Luciane,
Você se enganou. Na verdade na lei 8112/90 diz:
Art. 5º. § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
E na Constituição diz:
Art.37 , VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Portanto, realmente os colegas acima têm razão, pois a FCC deveria ter anulado essa questão.
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