Patrícia foi até uma loja de materiais de construção, onde c...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836888 Direito do Consumidor
Patrícia foi até uma loja de materiais de construção, onde comprou uma luminária, pagando o preço à vista. Ao chegar em casa, porém, arrependeu-se da compra, pois descobriu, pela internet, anúncio de uma loja concorrente ofertando o mesmo produto por preço menor. Por isso, retornou à loja algumas horas depois no intuito de desfazer o negócio e reaver o valor pago, exibindo ao vendedor o anúncio do concorrente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Patrícia
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: O enunciado trata do direito de arrependimento no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse direito é garantido em situações específicas e não se aplica a todas as compras.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 49 do CDC, o direito de arrependimento é assegurado ao consumidor quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, como em vendas online, por telefone ou a domicílio. Nesse caso, o consumidor tem até sete dias para desistir do contrato e receber o valor pago de volta.

Explicação do Tema: A questão aborda se Patrícia, ao se arrepender de uma compra feita dentro da loja, tem o direito de desistir da compra e reaver o valor pago. É importante entender que o direito de arrependimento não se aplica a compras feitas presencialmente no estabelecimento comercial.

Exemplo Prático: Imagine que você compra um livro em uma livraria física e depois encontra o mesmo livro mais barato online. Nesse caso, não há direito de arrependimento, pois a compra foi feita presencialmente.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: "não poderá desistir da compra, nem exigir do vendedor a restituição da diferença do preço praticado pelo concorrente."

A alternativa correta é a Alternativa D. Patrícia não tem direito ao arrependimento porque a compra foi feita diretamente na loja. Além disso, o simples fato de ter encontrado o produto mais barato em outra loja não obriga o vendedor a restituir a diferença de preço.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "não poderá desistir da compra, mas cabe ao vendedor o dever de restituir a diferença do preço praticado pelo concorrente." - Incorreta. O vendedor não é obrigado a restituir a diferença de preço, pois não há previsão legal para isso.

Alternativa B: "poderá desistir da compra, cabendo ao vendedor o dever de conceder-lhe crédito corresponde ao valor pago, para aquisição de outros produtos da loja." - Incorreta. O direito de arrependimento não se aplica a compras presenciais, logo, não há obrigação de oferecer crédito.

Alternativa C: "poderá desistir da compra, cabendo ao vendedor o dever de restituir, de imediato, o valor pago por ela." - Incorreta. Novamente, o direito de arrependimento não se aplica a compras em loja física.

Alternativa E: "poderá desistir da compra, cabendo ao vendedor o dever de restituir o valor pago por ela no prazo de sete dias." - Incorreta. O prazo de sete dias se aplica apenas a compras fora do estabelecimento comercial.

Pegadinha no Enunciado: A questão pode induzir ao erro ao mencionar a diferença de preço, uma vez que isso não é relevante para o direito de arrependimento, que é restrito a compras feitas fora do estabelecimento.

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Comentários

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*A alternativa correta, cf. o gabarito da banca, é a letra D. Praticamente todas as questões dessa prova estão com o gabarito errado!

CDC: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

Como Patrícia adquiriu o produto presencialmente no estabelecimento comercial, não possui direito de arrependimento.

Gabarito: D

O direito de arrependimento só pode ser exercido em relação a contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet ou por telefone, por exemplo).

O prazo é de 7 dias corridos (artigo 49, CDC) e o consumidor não precisa justificar o motivo do arrependimento.

GAB: D

-CDC Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 -Em quais situações ocorre o “direito de arrependimento”? esse direito somente existe no caso de aquisição do produto ou serviço fora do estabelecimento comercial. Ressalte-se que algumas lojas físicas até oferecem essa comodidade aos seus clientes (a possibilidade de trocar peças de roupa, p. ex., quando não agradam o destinatário de um presente). Isso, contudo, é uma mera liberalidade do fornecedor, não havendo uma previsão legal obrigando a loja a adotar essa prática caso o bem tenha sido adquirido dentro do estabelecimento comercial.

-Existe um prazo máximo para que o consumidor possa exercer esse direito? SIM. até 7 dias, que são contados: • da assinatura do contrato; ou • do ato de recebimento do produto ou serviço. Obs: esse período de 7 dias é chamado de “prazo de reflexão”. DIZER O DIREITO

GABARITO: D

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Gabarito: D

Neste caso, não se aplica o direito de arrependimento (também denominado período de reflexão), previsto no art. 49 do CDC, uma vez que o produto foi adquirido diretamente na loja, ou seja, presencialmente.

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