Sobre o Processo Civil Coletivo:
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Tema Jurídico: A questão aborda o Processo Civil Coletivo, focando em aspectos da ação civil pública, execução coletiva de sentenças, e instrumentos como o termo de compromisso de ajustamento de conduta.
Legislação Aplicável: O tema remete principalmente à Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Alternativa Correta (C): "A execução coletiva de sentença relativa à defesa de direitos individuais homogêneos pode ser realizada após 1 (um) ano do trânsito em julgado em caso de inércia dos beneficiários individuais."
O artigo 100, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que, em caso de inércia dos interessados, é possível realizar a execução coletiva da sentença no prazo de 1 ano após o trânsito em julgado. Isso garante que, mesmo que os beneficiários não tomem iniciativa, os direitos não sejam desconsiderados.
Exemplo Prático: Imagine que uma sentença coletiva determine uma indenização a consumidores lesados por um produto defeituoso. Após o trânsito em julgado, se os consumidores não buscarem a execução individual dessa sentença em um ano, a execução coletiva pode ser iniciada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: As multas da execução de medidas liminares em ações civis públicas não são destinadas diretamente aos autores ou ao grupo representado, mas sim aos Fundos de Defesa de Direitos Difusos, conforme prevê a legislação vigente, como a Lei da Ação Civil Pública.
B: O Fundo de Defesa de Direitos Difusos está previsto na Lei nº 7.347/1985 e não no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.069/1990). O erro está na citação incorreta da legislação.
D: O termo de compromisso de ajustamento de conduta não é exclusivo do Ministério Público. Outras entidades, como órgãos públicos e ONGs, também podem utilizá-lo. O Inquérito Civil, por sua vez, é exclusivo do Ministério Público.
E: A Defensoria Pública pode realizar termos de ajustamento de conduta, mas não de forma subsidiária. Ela tem legitimidade para atuar em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, mas não de forma subsidiária, e sim concorrente.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à legislação correta e às competências de cada órgão ou entidade envolvida na tutela coletiva. Muitas vezes, questões confundem propositalmente legislações ou competências para induzir ao erro.
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*O gabarito, conforme a banca, é a alternativa C. Várias questões dessa prova estão com erro no gabarito aqui no QC.
CDC: Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Gabarito letra C
O art. 100 do CDC prevê a denominada “fluid recovery” (reparação fluída), ou execução coletiva residual, que consiste na atribuição ao legitimado ativo para a propositura da ação coletiva, da legitimidade ativa para promover a liquidação e o cumprimento da sentença, quando não tiverem sido promovidas execuções individuais suficientes para reparar o dano no prazo de um ano (a contar do trânsito em julgado).
A) Lei 7.347/85: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
B) Lei 9.008/95: Art. 1º, § 1º O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
C) CDC: Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
D e E) Os órgãos públicos legitimados para propor ação civil pública (art. 5º da Lei 7.347/85 e art. 82 do CDC) possuem atribuição para a realização de TAC.
Lei 7.347/85: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
[...] § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
CDC: Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
QUANTO AO ERRO DA ALTERNATIVA "A"
Em regra, a execução de valor referente a descumprimento de liminar (astreinte/multa cominatória), segundo o art. 537, §2º, CPC/2015, vai p o exequente .
... MAS, em se tratando de multa estabelecida em ACP, o valor dela deverá ser destinado ao fundo mencionado no art. 13, da Lei n. 7.347/85. O STJ já decidiu que “A multa cominatória, em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, deverá ser destinada ao Fundo indicado pelo Ministério Público, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85” (REsp 794.752/MA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16-03-2010, DJe 12-04-2010).
Seria muito bom se o QC criasse a disciplina "Direitos Difusos e Coletivos" para classificar e filtrar questões.
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