A Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e alteraç...
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Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
Gab: Letra D
Lei 11.892/2008 - Art 12º
Art. 12º Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República (...)
d) Presidente da República.
Pelo Presidente da República para o mandato de 4 anos, permitida uma recondução
Estudando para ser Reitora num futuro próximo...
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