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Q625371 Legislação Federal
A Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e alterações, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, estabelece que seus Reitores serão nomeados pelo
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Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.   

Gab: Letra D

 

Lei 11.892/2008 - Art 12º

 

Art. 12º Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República (...)

d) Presidente da República.

Pelo Presidente da República para o mandato de 4 anos, permitida uma recondução

Estudando para ser Reitora num futuro próximo...

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