A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preç...
A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.
A FUNPRESP–JUD poderá contratar uma empresa que não tenha participado do processo licitatório, com justificativa no princípio da economicidade.- Gabarito Comentado (1)
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Neste sentido, dispõe o art. 50 da Lei 8.666/93:
"Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade."
À luz destas noções teóricas, está claro que a afirmativa ora analisada revela-se absolutamente incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá pessoal (GABARITO = ERRADO.)
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Do que adianta a Admistração Pública atigir o fim (licitação) alegando o princípio da economicidade ou da eficiência, e macular o processo licitatório?
De todo modo, segue comentário do Professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos:
Comentário: no meu ponto de vista, essa questão deve ser anulada.
Como regra, a Administração não poderia simplesmente deixar de contratar uma das empresas que participaram da licitação. Na verdade, a Administração deveria contratar o vencedor do certame. Por esse ponto, a questão está, de fato, errada. Essa foi a ideia do avaliador.
Entretanto, o art. 24 da Lei 8.666/1993 prevê uma situação em que será possível contratar uma outra empresa, mesmo que não tenha participado da licitação:
Art. 24. É dispensável a licitação: VII – quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
Note que a Lei de Licitações não determina que a adjudicação direta seja feita a um dos participantes da licitação, apenas permite que se adjudique o objeto por valor não superior ao registro de preços, ou dos serviços. Nesse caso, o motivo da contratação de um terceiro é justamente a aplicação do princípio da economicidade.
Dessa forma, por não considerar essa situação especial da dispensa de licitação, e também por apresentar um enunciado que dificilmente poderia ser jugado de forma objetiva, acredito que a melhor solução seria a anulação da questão.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-assistente-funpresp-jud-licitacoes-com-recursos/
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Fé em Deus, não desista.
A meu ver, utilizar o princípio da economicidade para contratar empresa avulsa vulnera tanto a isonomia quanto a legalidade do certame
(entre outros princípios).
GABARITO:ERRADO
Lei 8. 666/93
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Errado, mas realmente possa ser que seja anulada, pois
Marçal Justen Filho, diz que:
A economicidade impõe adoção da solução mais conveniente e eficiente sob o ponto de vista da gestão dos recursos públicos. Toda atividade administrativa envolve uma relação sujeitável a enfoque de custo benefício.
A questão disse o seguinte, exemplificativamente: houve uma licitação e as empresas A, B, C e D participaram, oferecendo valores entre $ 5 e $ 10 para prestarem o serviço de segurança.
Pergunta: pode a administração pública contratar a empresa H, que não participou da licitação, alegando que o seu valor é de $ 4, o que seria melhor para a adminstração sob o ponto de vista da economicidade? ÓBVIO QUE NÃO! Isso seria uma verdadeira burla à exigência de licitação. Não se está discuntindo se ela poderá/deverá contratar e nem podemos imaginar uma situação de preço inexequível. O candidato não pode imaginar situações que a questão não traz.
A questão só queria saber uma coisa: é possível que a administração ignore um processo licitatório e contrate empresa que não participou da licitação alegando simplesmente a economicidade? NÃO! Ela pode deixar de licitar por "n" motivos, mas não pode simplesmente ignorar todas as propostas porque achou "caro" e contratar com quem sequer participou da licitação, não se habilitou, não apresentou documentos, não manteve sigilo da proposta, não se classificou etc. Até porque, é muito fácil para quem não participou da licitação apresentar, DEPOIS, um preço abaixo de todos os licitantes e querer ganhar ainda... RS!!
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
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