Com relação a convênios e contratos administrativos, julgue ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q709916 Direito Administrativo

Com relação a convênios e contratos administrativos, julgue o item subsequente.

Cabe ao fiscal do contrato, e não ao contratado, optar por uma das modalidades de garantia previstas na Lei de Licitações e Contratos.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: ERRADO

 

Lei 8.666

 

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1o  CABERÁ AO CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

Errado.

 

A escolha da exigência ou não da garantia é prerrogativa da Administração (na verdade, essa decisão é da autoridade competente, e não do fiscal do contrato). Além disso, a Administração escolhe se terá ou não garantia, mas a escolha da modalidade de garantia, entre as previstas no art. 56, § 1º, é do contrato. Em resumo, a autoridade competente decide se terá garantia; ao passo que o contratado escolhe a modalidade, entre as previstas em lei.

 

Prof. Hebert Almeida

A autoridade competente poderá exigir:

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

MAS

quem escolhe é o contratado:

§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.      

GARANTIA: exigida pela autoridade competente, cabendo ao contratado optar por uma das modalidades de garatias existentes.

A SABER:

NA ESCOLHA DA GARANTIA: SEMPRE SERÁ OPÇÃO DO CONTRATADO.

 

NA MUDANÇA DO TIPO DE GARANTIA: SERÁ SEMPRE POR ALTERAÇÃO BILATERAL.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo