Com relação a convênios e contratos administrativos, julgue ...
Com relação a convênios e contratos administrativos, julgue o item subsequente.
Cabe ao fiscal do contrato, e não ao contratado, optar por uma
das modalidades de garantia previstas na Lei de Licitações e
Contratos.
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Gab: ERRADO
Lei 8.666
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o CABERÁ AO CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Errado.
A escolha da exigência ou não da garantia é prerrogativa da Administração (na verdade, essa decisão é da autoridade competente, e não do fiscal do contrato). Além disso, a Administração escolhe se terá ou não garantia, mas a escolha da modalidade de garantia, entre as previstas no art. 56, § 1º, é do contrato. Em resumo, a autoridade competente decide se terá garantia; ao passo que o contratado escolhe a modalidade, entre as previstas em lei.
Prof. Hebert Almeida
A autoridade competente poderá exigir:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
MAS
quem escolhe é o contratado:
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
GARANTIA: exigida pela autoridade competente, cabendo ao contratado optar por uma das modalidades de garatias existentes.
A SABER:
NA ESCOLHA DA GARANTIA: SEMPRE SERÁ OPÇÃO DO CONTRATADO.
NA MUDANÇA DO TIPO DE GARANTIA: SERÁ SEMPRE POR ALTERAÇÃO BILATERAL.
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