Sobre o que dispõe a Resolução nº 09/2018 quando trata do In...
I - O inquérito civil poderá ser instaurado de ofício, mas nunca por determinação do Conselho Superior do Ministério Público.
II - Na hipótese de declinação de atribuição para outro ramo do Ministério Público, a decisão deverá ser submetida ao referendo do Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
III - O presidente do inquérito civil declarará, a qualquer tempo, seu impedimento ou suspeição.
IV - A arguição de suspeição ou de impedimento será formalizada em peça própria, acompanhada das respectivas razões, e instruída com a prova do fato constitutivo alegado, sob pena de não conhecimento.