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Q709918 Direito Administrativo

Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços.

A FUNPRESP–JUD não poderia ter lançado edital para registro de preços sem dotação orçamentária.
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A presente questão não demanda comentários mais aprofundados, porquanto se limitou a exigir memorização de texto normativo, no caso, mais precisamente do art. 7º, §2º, do Decreto 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

Confira-se o teor do citado dispositivo regulamentar:

"Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666, de 1993, ou nos termos da Lei 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

(...)

§2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil."


Como se vê, incorreta a assertiva ora comentada, na medida em que contraria, frontalmente, o citado preceito normativo.


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Gabarito ERRADO

Decreto n.º 7.892/2013
Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil

bons estudos

Errado

 

Complementando o colega:

 

De acordo com a L8666

 

A L8666 exige a indicação dos recursos orçamentários.

 

Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

 

§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

 

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

 

Todavia, para as compras, a Lei estabelece que:

 

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

 

Logo, a indicação dos recursos é para realizar as compras e não para licitar.

 

Por fim, para fazer o registro de preços, não é preciso indicar os recursos orçamentários, porém para a formalização do contrato ou algum outro instrumento é necessário. Isso porque não obrigatório da Administração contratar e que também não ensejerá a indicação da dotação orçamentária.

 

O registro de preços, como o próprio nome diz, a princípio só registra o preço, não obriga a administração a contratar, assim não é necessário desde o início existir dotação orçamentária, somente quando da efetiva contratação.

Resumindo:

Obras e serviços - > para licitar é preciso haver previsão dos recurso orçamentários;

Compras - > a exigência de previsão de recursos é para realizar as compras. e não para licitar;

Registro de preços -> Não é necessário haver dotação para licitar. apenas quando houver a contratação que é em um momento posterior.

 

Decreto 7.892/13:

Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

§ 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

 

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