No âmbito do orçamento público, as adequações das dotações o...
No âmbito do orçamento público, as adequações das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual são feitas por meio dos(as):
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GABARITO E.
A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É FEITA POR MEIO DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
Uma vez definido o objeto que se quer contratar e estimado o seu valor total, é necessário verificar se há orçamento disponível para a contratação. A indisponibilidade orçamentária frente aos valores estimados pode levar o órgão a concluir pela inviabilidade da contratação.
Com isso, a determinação do procedimento necessário para adequação orçamentária dependerá da situação da LOA . Ou seja, o primeiro passo da adequação orçamentária é verificar localmente a situação específica do ente, isso é: 1) se o ente não previu nenhum recurso na LOA; 2) se o ente federativo previu o recurso e ele é inferior ao repassado pela União; 3) se o ente federativo previu o recurso e ele é superior ao repassado pela União ou 4) se o ente federativo previu o recurso e é igual ao repassado pela União.
A partir de então haverá a definição de como o ente deverá realizar a adequação da sua Lei Orçamentária Anual mediante a abertura de créditos adicionais. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares: créditos destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente;
Especiais: créditos destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Extraordinários: créditos destinados às despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, perturbação grave da ordem pública ou calamidade pública.
FONTES:
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/cartilhaGESTORES_ORCAMENTO_0702.pdf
https://www.tcu.gov.br/arquivosrca/001.003.011.050.htm
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