A respeito de ato administrativo, assinale a opção correta.

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Q275407 Direito Administrativo
A respeito de ato administrativo, assinale a opção correta.
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Segundo a CF em seu Art. 5º LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.233 - SP (2008/0149138-3) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : VERA LÚCIA ASSALIN ADVOGADO : GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CAMILLO ASHCAR JÚNIOR E OUTRO(S)
INTERES. : MUNICÍPIO DE RAFARD ADVOGADO : EDUVAL MESSIAS SERPELONI E OUTRO(S) EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. NEGATIVA DE REGISTRO DE ADMISSÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Dirige-se o recurso contra acórdão denegatório de writ, no qual se pleiteia anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferida no Processo Administrativo n. TC 3317/003/01. Na oportunidade, foram julgadas irregulares as admissões realizadas pelo Município de Rafard/SP durante os exercícios de 1998 e 1999, dentre elas a da ora recorrente. 2. Em suas razões, a recorrente aponta a ausência de contraditório e objetiva a anulação do processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que a avaliou e reconheceu a ilegalidade do concurso por meio do qual ela foi provida no cargo de professor do Município de Rafard. 3. Esta Corte já apontou que o procedimento administrativo realizado por Tribunal de Contas estadual que importe em anulação ou revogação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito dos interesses individuais, deve assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa à luz das cláusulas pétreas constitucionais do contraditório e do devido processo legal. Precedente. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

BONS ESTUDOS
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a) F. A fiscalização de edificações faz parte do poder de polícia, em geral dos municípios. Diz Hely Lopes Meirelles, apud texto obtido no endereço eletrônico abaixo: "Tratando-se de construções concluídas, e até mesmo habitadas ou com qualquer outro uso, a fiscalização notificará os ocupantes da irregularidade a ser corrigida e, se necessário, interditará a sua utilização, mediante o competente ‘auto de interdição’, promovendo a desocupação compulsória se houver insegurança manifesta, com risco de vida ou saúde para seus moradores ou trabalhadores.
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:wleXG6HWUfgJ:www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_urbanismo_e_meio_ambiente/material_apoio/mamodelos/mod_urbanismo/mod_urb_acoes_civis_publicas/mod_urb_acp_area_de_risco/ACP_Itapecerica-da-Serra_AREAS-DE-RISCO_45-10.docx+&cd=1&hl=pt&ct=clnk&gl=br

b) Revogar ato de concessão de férias não é um ato discricionário, ainda mais que já usufruídas. 
c) A administração também tem prerrogativa de anular seus atos, sendo um dever no caso de vícios ou ilegalidades. Art. 53 da Lei nº 9784/99.
d) Correta.
e) De acordo com o Código Tributário Nacional, a OT (obrigação tributária) não é constituída pela administração, mas sim, ela segue o fato gerador. A lei estabelece hipóteses de fato gerador.     

Sobre o ERRO da alternativa c) A anulação de ato administrativo ocorre mediante ação judicial, ao passo que a revogação ocorre por meio de processo administrativo.
Tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração Pública podem anular um ato administrativo, ou seja, a Administração Pública não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus próprios atos. Pode ocorrer que somente por meio de uma ação judicial se consiga a anulação, mas esta não é a regra. Quanto à revogação, também não há necessidade de um processo administrativo para se revogar um ato. Da mesma forma, pode haver necessidade em algumas situações, mas esta não é a regra e sim a exceção. O processo administrativo, onde se assegura o contraditório e ampla defesa, será necessário, tanto na revogação quanto na anulação, somente quando tais medidas (anulação ou revogação) trouxerem sérios prejuízos aos beneficiários.    


Ainda sobre a ALTERNATIVA C. A SÚMULA VINCULANTE Nº 03 - STF apresenta uma EXCEÇÃO à regra no que pertine à anulação e revogação dos atos administrativos: 
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF.1. "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" (Súmula Vinculante nº 3 do STF). Acórdão do TCU que, sem intimação da servidora interessada, determinou que se procedesse à cobrança de valores recebidos a título de adicional de dedicação exclusiva. Incidência do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. (27760 DF , Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 20/03/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012, undefined)

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