A respeito de ato administrativo, assinale a opção correta.
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BONS ESTUDOS
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a) F. A fiscalização de edificações faz parte do poder de polícia, em geral dos municípios. Diz Hely Lopes Meirelles, apud texto obtido no endereço eletrônico abaixo: "Tratando-se de construções concluídas, e até mesmo habitadas ou com qualquer outro uso, a fiscalização notificará os ocupantes da irregularidade a ser corrigida e, se necessário, interditará a sua utilização, mediante o competente ‘auto de interdição’, promovendo a desocupação compulsória se houver insegurança manifesta, com risco de vida ou saúde para seus moradores ou trabalhadores.”
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:wleXG6HWUfgJ:www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_urbanismo_e_meio_ambiente/material_apoio/mamodelos/mod_urbanismo/mod_urb_acoes_civis_publicas/mod_urb_acp_area_de_risco/ACP_Itapecerica-da-Serra_AREAS-DE-RISCO_45-10.docx+&cd=1&hl=pt&ct=clnk&gl=br
b) Revogar ato de concessão de férias não é um ato discricionário, ainda mais que já usufruídas.
c) A administração também tem prerrogativa de anular seus atos, sendo um dever no caso de vícios ou ilegalidades. Art. 53 da Lei nº 9784/99.
d) Correta.
e) De acordo com o Código Tributário Nacional, a OT (obrigação tributária) não é constituída pela administração, mas sim, ela segue o fato gerador. A lei estabelece hipóteses de fato gerador.
Tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração Pública podem anular um ato administrativo, ou seja, a Administração Pública não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus próprios atos. Pode ocorrer que somente por meio de uma ação judicial se consiga a anulação, mas esta não é a regra. Quanto à revogação, também não há necessidade de um processo administrativo para se revogar um ato. Da mesma forma, pode haver necessidade em algumas situações, mas esta não é a regra e sim a exceção. O processo administrativo, onde se assegura o contraditório e ampla defesa, será necessário, tanto na revogação quanto na anulação, somente quando tais medidas (anulação ou revogação) trouxerem sérios prejuízos aos beneficiários.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF.1. "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" (Súmula Vinculante nº 3 do STF). Acórdão do TCU que, sem intimação da servidora interessada, determinou que se procedesse à cobrança de valores recebidos a título de adicional de dedicação exclusiva. Incidência do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. (27760 DF , Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 20/03/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012, undefined)
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