São despesas obrigatórias a serem realizadas com as verbas d...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836908 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
São despesas obrigatórias a serem realizadas com as verbas dos fundos da criança e do adolescente, segundo disposição expressa de lei federal vigente, aquelas relativas ao
Alternativas

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A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

Diz o art. 260 do ECA:

“ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:

(...)

§ 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade."

Feita tal explicação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 260, §2º, do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (...)

§ 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

Quem ler isso?! PQP

FCC tá virando sacanagem em ECA.

GABARITO: B

Art. 260, § 2 o Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

desisti de eca na fcc

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