São despesas obrigatórias a serem realizadas com as verbas d...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diz o art. 260 do ECA:
“ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
(...)
§ 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade."
Feita tal explicação, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 260, §2º, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (...)
§ 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
Quem ler isso?! PQP
FCC tá virando sacanagem em ECA.
GABARITO: B
Art. 260, § 2 o Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
desisti de eca na fcc
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