São despesas obrigatórias a serem realizadas com as verbas d...
ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (...)
§ 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
Quem ler isso?! PQP
FCC tá virando sacanagem em ECA.
GABARITO: B
Art. 260, § 2 o Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
desisti de eca na fcc
Deveriam proibir a FCC de cobrar ECA, querem que a pessoa decore todo o artigo e ainda faz confusão na formulação das questões.
Eu jurava que a disciplina ECA iria ser mamão com açucar ... pobre de mim.
ECA na FCC é coisa de louco
Uma forma fácil de decorar o assunto é decorando a ordem de preferencia de quem ficará com a criança
1º pais
2º família extensa
A esses, o Estado nao pagará nada.
3º acolhimento familiar - o Estado paga para que famílias que estejam aptas a adoção acolham crianças.
4º acolhimento institucional - bancado pelo Estado.
Contrataram um examinador do ECA que certamente já está aposentado e fica tirando onda nas questões em seu ap na praia curtindo a sua nova fase.
PAS#
Diz o art. 260 do ECA:
“ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
(...)
§ 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade."
Feita tal explicação, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 260, §2º, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B