Na Lei nº 13.146/2015, no Capítulo IV, Do Direito à Educaçã...
Na Lei nº 13.146/2015, no Capítulo IV, Do Direito à Educação, o artigo 27, estabelece que:
A educação constitui direito da pessoa
com deficiência, assegurados sistema
educacional inclusivo em todos os
níveis e aprendizado ao longo de toda a
vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus
talentos e habilidades físicas,
sensoriais, intelectuais e sociais,
segundo suas características,
interesses e necessidades de
aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da
família, da comunidade escolar e da
sociedade assegurar educação de
qualidade à pessoa com deficiência,
colocando-a a salvo de toda forma de
violência, negligência e discriminação.
Para atender ao dispositivo legal acima, é necessário que:
I os sistemas educacionais sejam aprimorados, visando garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
II as práticas educacionais enfatizem os pontos negativos do desenvolvimento de pessoas com deficiência, a fim de possibilitar a sua integração no meio ambiente.
III os serviços educacionais especializados ocorram próximos ao domicílio da pessoa com deficiência, garantindo sua integração ao meio em que está inserida.
IV as medidas educacionais compensem perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de competência e habilidades necessárias à sua inserção no mundo do trabalho.
Das afirmativas acima, estão corretas, apenas