Analise as assertivas abaixo e assinale: I. O vencimento, a...

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Q482337 Direito Administrativo
Analise as assertivas abaixo e assinale:
I. O vencimento, a remuneração e o provento jamais serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora.
II. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
III. Nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
IV. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Assinale a alternativa correspondente:
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I -    ERRADO: Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. 

II -  ERRADO:  Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 

III - ERRADO: Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.           

Parágrafo único.  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

IV -  CERTO:    Art.41   § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. 

SOMENTE UMA DAS ASSERTIVAS ESTÁ CORRETA. Resp: Letra "A"

Lei 8112/90

I - ERRADO - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. 

II - ERRADO - Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. + Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 

III - ERRADO - Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. 

IV - CORRETO - Art. 41, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. 


Gabarito: A


I) Vencimento, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trata-se de “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”. Vale ressaltar que o vencimento do cargo efetivo é irredutível, bem como fica assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

II )Remuneração, por sua vez, é compreendida genericamente como a quantia utilizada no pagamento por algum serviço prestado. Também corresponde aos bens destinados ao pagamento de trabalho prestado pelo empregado (retribuição), incluindo as gorjetas (valores pagos por terceiros). Na esfera do Direito Administrativo, corresponde ao “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”, que jamais deverá ser inferior ao salário mínimo, conforme a redação do artigo 41 e 40, §5°, da Lei nº 8.112/90.

https://tudodireito.wordpress.com/2012/06/11/conheca-a-diferenca-entre-salario-vencimento-e-remuneracao/

III ) Atenção: Decisão administrativa não é fundamento para desconto na remuneração ou provento, apenas imposição legal ou mandado judicial.

Acredito a IV também estar errada, pois a regra da irredutibilidade dos vencimentos/remuneração não é absoluta, uma vez que a CF88 tem várias exceções: 1ª) Art. 37. [...] XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  2ª) O art. 37, XI, trata do teto constitucional remuneratório. Dessa forma, as remunerações que se encontrarem acima do teto constitucional podem ser reduzidas para adequação de seu valor ao limite.  3ª) Art. 37. [...] XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 4ª) Art. 39. [...] § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 5ª) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] III - renda e proventos de qualquer natureza; [...] § 2º O imposto previsto no inciso III: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

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