No que se refere aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é corr...

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Q113325 Direito Constitucional
No que se refere aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é correto afirmar:
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a) Errada. Segundo a CF art. 111-A § 2º , I - A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçomento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para  o ingresso e promoção de carreira.
b)Correta.
c) Errada. Compõem-se no minimo de 7 juízes
d) Errada.Somente o TST, TRT e juízes do trabalho
e) Errada. maioria absoluta do Senado Federal.
a) ERRADA: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

b) CORRETO: Art. 114. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

c) ERRADO:  Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

d)  ERRADO: as Juntas de Conciliação e Julgamento não mais fazem parte do rol do art 111 da CF.
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.
III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 

e) ERRADO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  b) CORRETO
Dica: quando se tratar de nomeação a aprovação será sempre pela maioria absoluta do Senado Federal, leu Congresso Nacional ou Câmara dos Deputados, pode descartar tal opção.
Bons estudos!
Sobre a arbitragem na Justiça do Trabalho, é bom lembrar que a CF a prevê apenas nos dissídios coletivos [Art. 114, § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)].
Com relação à arbitragem nos dissídios individuais, não é um tema pacificado, por isso não deveria ser cobrado em provas objetivas.

Cabe ao CSJT: "exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante" (Art. 111-A, §2º, II, da CF).  

Cabe à ENAMT: "dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira" (Art. 111-A, §2º, I, da CF ).

Bons estudos!!!

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