A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compr...
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a) Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda e garantia de acesso à rede de serviços de assistência social.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 1º, VIII e IX, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; IIX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
b) Prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Errado. A prioridade especial se dá às pessoas idosas maiores de 80 anos e não 75, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 3º, § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
c) Priorização do atendimento do idoso por instituições asilares, exceto daqueles que possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.
Errado. Ao contrário. A garantia de prioridade é o atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
d) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e hebiatria e na prestação de serviços aos idosos.
Errado. A capacitação e reciclagem dos recursos humanos são nas áreas de geriatria e gerontologia, nos termos do art. 3º, § 1º, VI, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
e) Garantia de acesso à rede de serviços de educação e previdenciários locais e destinação privilegiada de recursos públicos.
Errado. A garantia de prioridade é no acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais, nos termos do art. 3º, § 1º, III e VIII, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Gabarito: A
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LEI 10.741, Art. 1, § 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
JAMAIS DESISTA!
GAB:A (LEI 10.741/03)
A)CERTO - Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade [...].§ 1º A garantia de prioridade compreende:
- VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
- IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
B)ERRADO - Art. 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos MAIORES DE OITENTA ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
C)ERRADO - Art. 3, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso POR SUA PRÓPRIA FAMÍLIA, EM DETRIMENTO DO ATENDIMENTO ASILAR, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
D)ERRADO - Art. 3, § 1º VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de GERIATRIA E GERONTOLOGIA e na prestação de serviços aos idosos;
E)ERRADO - Art. 3, § 1º VIII – garantia de acesso à rede de serviços de SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL locais. III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Para quem também não sabe o que é hebiatria: profissional que cuida dos adolescentes.
GABARITO LETRA A
Lembrando que na restituição de IR não estende aos acompanhantes!
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