A  partir  do  que  dispõe  a  Lei  n.º  10.741/2003  (Estat...

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Q2042376 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A  partir  do  que  dispõe  a  Lei  n.º  10.741/2003  (Estatuto  do  Idoso), julgue o item subsequente. 
A  definição  de  violência  contra  o  idoso  restringe‐se  a  qualquer ação praticada em local público ou privado que  lhe cause morte, dano ou sofrimento físico.
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A questão aborda a definição de violência contra o idoso conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Antes de entrar na análise, é importante entender que essa lei se destina a assegurar os direitos dos idosos, incluindo proteção contra violência.

O enunciado da questão menciona que a definição de violência contra o idoso se restringe apenas a ações que causem morte, dano ou sofrimento físico, seja em local público ou privado. No entanto, isso está incorreto.

Conforme o artigo 4º do Estatuto do Idoso, a violência contra o idoso é entendida de forma mais ampla. Ela inclui não apenas agressões físicas, mas também violência psicológica, abuso financeiro ou material e a negligência. Isso significa que qualquer ação ou omissão que cause dano, seja físico, psicológico ou patrimonial, é considerada violência.

Por exemplo, impedir um idoso de acessar seus próprios recursos financeiros ou deixar de prover cuidados básicos pode ser caracterizado como violência, mesmo que não cause diretamente um dano físico.

Portanto, a alternativa correta é E (Errado) porque a definição de violência contra o idoso é bem mais abrangente do que apenas as ações que causam morte, dano ou sofrimento físico.

Para evitar erros em questões como essa, é fundamental ler atentamente o Estatuto do Idoso e compreender que os direitos dos idosos abrangem uma proteção ampla e multifacetada contra diferentes formas de violência.

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Art. 19. § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

Mo . Da Sofre. Psi.

Morte, Dano ou Sofrimento físico ou Psicológico

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