A partir do que dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Estat...
A definição de violência contra o idoso restringe‐se a qualquer ação praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico.
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Art. 19. § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Mo . Da Sofre. Psi.
Morte, Dano ou Sofrimento físico ou Psicológico
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