A Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto da pessoa...
Josué, de 66 anos, concorre a um cargo de Auxiliar Administrativo de uma Autarquia Estadual, no qual há a destinação de 5 vagas, sendo que ele obteve o empate na nota geral em 5o lugar com outro candidato, Ciro, de 34 anos. O Concurso consiste em Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, Redação e Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos. Nesta hipótese, considerando-se as normas vigentes no Estatuto do Idoso e o caso concreto, de acordo com o Estatuto da pessoa idosa o primeiro critério de desempate será a
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Gabarito comentado
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A) idade, dando-se preferência ao candidato de idade menos elevada.
B) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos.
Errado. O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência a Josué, que é mais velho que Ciro e não da maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos, vide item “E".
C) maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais.
Errado. O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência a Josué, que é mais velho que Ciro e não da maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais, vide item “E".
D) maior nota na redação.
Errado. O primeiro critério de desempate será a idade e não da maior nota na redação, vide item “E".
E) idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Josué (66 anos) que é mais velho que Ciro (34 anos) terá preferência no concurso. Inteligência do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Gabarito: E
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letra E
Art. 27. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Essa quem não acertar é por que não leu o Edital
Simulado da RESOLUÇÃO 502/18 NO CJF fala comigo nas mensagens.
Art. 27. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
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