O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana pode ser definido co...
O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana pode ser definido como o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
Neste contexto, os serviços de transporte urbano que são classificados quanto ao objeto podem ser:
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Para entender essa questão, precisamos nos concentrar na definição dos serviços de transporte urbano segundo a Lei 12.587/2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O tema principal aqui é a classificação dos serviços de transporte urbano quanto ao objeto. De acordo com o artigo 12 da Lei 12.587/2012, esses serviços podem ser classificados em transporte de passageiros e de cargas.
A alternativa D - de passageiros; de cargas está correta porque reflete essa classificação, diferenciando os tipos de transporte conforme o que está sendo transportado.
Exemplo prático: Um ônibus urbano que leva pessoas de suas casas para o trabalho é classificado como transporte de passageiros, enquanto um caminhão de entrega que distribui mercadorias para lojas é classificado como transporte de cargas.
Justificativas para as alternativas incorretas:
- A - público; privado: Esta classificação não se refere ao objeto, mas sim à natureza da prestação do serviço.
- B - motorizado; não motorizado: Esta classificação se refere à forma de propulsão dos veículos, não ao objeto transportado.
- C - intermunicipal; interestadual: Esta classificação refere-se à abrangência geográfica do serviço, não ao objeto.
- E - coletivo; individual: Esta classificação está relacionada ao número de pessoas que utilizam o serviço simultaneamente, não ao objeto transportado.
Uma dica importante ao responder questões como esta é sempre lembrar que o objeto, neste contexto, refere-se ao que está sendo transportado (pessoas ou cargas) e não ao meio, alcance ou natureza do serviço.
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§ 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:
I - quanto ao objeto:
a) de passageiros;
b) de cargas;
II - quanto à característica do serviço:
a) coletivo;
b) individual;
III - quanto à natureza do serviço:
a) público;
b) privado.
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