Considerando o disposto expressamente no artigo 4° -A da Lei...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C
Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
I – a informação sobre:
a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;
II – a qualidade e a eficiência do atendimento;
III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;
IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
GABARITO: C.
Não confundir o art. 4º da LC 80, que trata das funções institucionais da Defensoria, com o art. 4º-A da LC 80, que trata dos direitos dos assistidos.
Art. 4 - A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; Eis o fundamento da letra A, que é o gabarito.
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. Aqui está o erro da letra B.
Abaixo, nos dispositivos colacionados, estão os erros das demais assertivas, por não tratarem de direitos dos assistidos, e sim de funções institucionais:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;
§ 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.
O enunciado fala de expressamente previsto no Art. 4-A da LC 80 e requisita a opção quanto aos direitos do ASSISTIDO
A) a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
Está previsto no Art. 4° VI. LC 80 – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
Não atende ao enunciado, pois o artigo fala das funções institucionais da defensoria.
B) a atuação de entidade conveniada quando verificada a existência de interesses colidentes.
Art. 4-A. V. LC 80. – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
C) o patrocínio de seus direitos e interesses pelo Defensor natural.
Art. 4-A. IV. LC 80. GABARITO.
D) o exercício do cargo de Defensor Público por membro da carreira.
Art. 4. § 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.
Não atende ao enunciado, pois o artigo fala das funções institucionais da defensoria.
E) o acompanhamento em inquérito policial quando não constituir advogado.
Art. 4. XIV. LC 80. – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;
Não atende ao enunciado, pois o artigo fala das funções institucionais da defensoria.
GAB: C
Art. 4 -A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo