Considerando o disposto expressamente no artigo 4° -A da Lei...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos interpretar o enunciado e as alternativas com base no artigo 4°-A da Lei Complementar n° 80/1994, que trata dos direitos dos assistidos pela Defensoria Pública.
Alternativa Correta: C - "o patrocínio de seus direitos e interesses pelo Defensor natural."
O conceito de Defensor natural é um princípio que garante ao assistido o direito de ser defendido pelo Defensor designado na unidade onde seu caso está tramitando, sem interferências arbitrárias. O artigo 4°-A da LC 80/1994 assegura esse direito como parte da garantia de defesa efetiva dos assistidos pela Defensoria Pública.
Por exemplo, imagine um cidadão que não pode pagar um advogado e busca assistência jurídica na Defensoria Pública. Ele tem o direito de ser representado por um Defensor que atua especificamente na área ou localidade do seu caso, garantindo um atendimento mais especializado e menos sujeito a influências externas.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - "a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos."
Embora a Defensoria Pública possa atuar em defesa dos direitos humanos, a representação aos sistemas internacionais não é um direito expresso dos assistidos no artigo mencionado.
B - "a atuação de entidade conveniada quando verificada a existência de interesses colidentes."
Essa alternativa se refere a uma situação onde há conflito de interesses, mas não está prevista como um direito dos assistidos no artigo 4°-A. A atuação de entidades conveniadas é uma exceção, não um direito garantido.
D - "o exercício do cargo de Defensor Público por membro da carreira."
Isso se refere à estrutura interna da Defensoria e não a um direito dos assistidos. O artigo 4°-A foca nos direitos dos cidadãos que buscam assistência, não na organização interna da instituição.
E - "o acompanhamento em inquérito policial quando não constituir advogado."
Embora o acompanhamento em inquéritos seja uma prática da Defensoria, o artigo 4°-A não especifica esse como um direito dos assistidos. Esse acompanhamento é uma obrigação da Defensoria, mas não um direito expresso no artigo em questão.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões de legislação, sempre foque nos termos exatos e na redação específica dos artigos mencionados. Isso ajuda a evitar confundir obrigações institucionais com direitos dos assistidos.
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Comentários
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Gabarito: C
Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
I – a informação sobre:
a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;
II – a qualidade e a eficiência do atendimento;
III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;
IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
GABARITO: C.
Não confundir o art. 4º da LC 80, que trata das funções institucionais da Defensoria, com o art. 4º-A da LC 80, que trata dos direitos dos assistidos.
Art. 4 - A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; Eis o fundamento da letra A, que é o gabarito.
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. Aqui está o erro da letra B.
Abaixo, nos dispositivos colacionados, estão os erros das demais assertivas, por não tratarem de direitos dos assistidos, e sim de funções institucionais:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;
§ 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.
O enunciado fala de expressamente previsto no Art. 4-A da LC 80 e requisita a opção quanto aos direitos do ASSISTIDO
A) a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
Está previsto no Art. 4° VI. LC 80 – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
Não atende ao enunciado, pois o artigo fala das funções institucionais da defensoria.
B) a atuação de entidade conveniada quando verificada a existência de interesses colidentes.
Art. 4-A. V. LC 80. – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
C) o patrocínio de seus direitos e interesses pelo Defensor natural.
Art. 4-A. IV. LC 80. GABARITO.
D) o exercício do cargo de Defensor Público por membro da carreira.
Art. 4. § 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.
Não atende ao enunciado, pois o artigo fala das funções institucionais da defensoria.
E) o acompanhamento em inquérito policial quando não constituir advogado.
Art. 4. XIV. LC 80. – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;
Não atende ao enunciado, pois o artigo fala das funções institucionais da defensoria.
GAB: C
Art. 4 -A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
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