Considerando o litisconsórcio, assinale a afirmativa cor...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359233 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considerando o litisconsórcio, assinale a afirmativa correta.
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Alternativa A) O litisconsórcio unitário decorre da natureza da relação jurídica submetida à apreciação do juízo, não sendo exigido que cada uma de suas hipóteses conste expressamente na lei. Assertiva incorreta.
Alternativa B) O litisconsórcio necessário superveniente será considerado unitário quando a natureza da relação jurídica exigir que a decisão do juízo seja a mesma para ambos os litisconsortes, e será considerado simples quando não o exigir. Assertiva correta.
Alternativa C) A legitimidade extraordinária concorrente não é compatível com o litisconsórcio necessário porque, de acordo com ela, uma pessoa ou outra, individualmente, pode figurar como autora da ação. A legitimidade extraordinária concorrente estabelece um rol de legitimados para propor a ação, legitimados estes que estão autorizados a agir individualmente, independentemente da formação de litisconsórcio com os demais. Assertiva incorreta. 
Alternativa D) O litisconsórcio ativo é sempre facultativo, podendo ser simples ou unitário. Assertiva incorreta.
Alternativa E) Os litisconsórcios alternativo e eventual são sempre facultativos e simples. Essa regra pode ser depreendida de suas próprias definições, senão vejamos: (I) No que concerne ao litisconsórcio eventual: “O CPC-73 autoriza que se formulem mais de um pedido, em ordem sucessiva, a fim de que o segundo seja acolhido, em não o sendo o primeiro. É a chamada cumulação eventual ou subsidiária, concretizada no artigo 289 deste diploma legal. Em assim sendo, … será lícito colocar em juízo, cumulativamente, duas demandas dirigidas a pessoas diferentes invocando o art. 289, do Código de Processo Civil? A resposta é positiva. O curioso é que, no particular, haverá litisconsórcio sem consórcio, pois os litisconsortes serão adversários" (DIDIER JR. Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 365). Sendo os litisconsortes adversários, o resultado do julgamento não poderá ser o mesmo para eles. No que concerne ao litisconsórcio alternativo: “Consiste na formulação, pelo autor, de mais de uma pretensão, para que uma ou outra seja acolhida, sem expressar, com isso, qualquer preferência. É cumulação imprópria, pois somente um dos pedidos formulados poderá ser atendido. […] na dúvida, pode o autor dirigir-se a duas pessoas, por não saber a qual das duas se acha juridicamente ligado (art. 895, CPC), requerendo o devedor o depósito e a citação dos que disputam o crédito. Ao julgar a controvérsia entre os dois réus, decidirá o juiz qual deles era o legitimado perante o autor. O litisconsórcio alternativo é facultativo simples" (Ibidem, p. 366). Assertiva incorreta.

Resposta: Letra B.


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correta b- O litisconsórcio necessário superveniente impõe a presença de mais de um autor ou de mais de um réu no processo, como se dá de forma clássica na realidade das ações imobiliárias, (ação reivindicatória, ação de usucapião, etc) nas quais a lei exige a participação dos cônjuges do autor/ ou réu, em sendo casados-como condição de validade do processo.

O litisconsórcio necessário pode ser simples ou unitário. N a primeira hipótese, embora se exija a presença dos litisconsortes no processo, para validação da relação jurídica, a sentença pode ser disforme em relação a eles. Na segunda espécie, além de exigir a presença dos litisconsortes no processo, impõe-se que a sentença seja uniforme em relação a eles.

O litisconsórcio unitário nem sempre é previsto em lei, ou seja, necessário. Por exemplo, dois condôminos que ingressem em juízo pleiteando a anulação de uma de uma reunião de condomínio. Embora seja um litisconsórcio facultativo, tornou-se unitário pois a sentença terá de ser a mesma.


Gabarito: Letra "b", conforme explicado pelos colegas.

Sobre a alternativa "e": "Cândido Dinamarco chama de litisconsórcio alternativo ou eventual aquele em que o autor, "estando em dúvida razoável sobre a identificação do sujeito legitimado passivamente, tem a faculdade de incluir dois ou mais réus em sua demanda, com o pedido de que a sentença se enderece a um ou outro conforme venha a resultar da instrução do processo e da convicção do juiz". Aponta como exemplo a ação de consignação em pagamento por dúvida quanto à titularidade do crédito." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037583/o-que-se-entende-por-litisconsorcio-eventual-fernanda-braga

Sobre a assertiva "c": Embora acredite que a explanação dê mais um norte do que, propriamente, responda ao questionado, acredito valer a boa intenção: "A legitimidade será concorrente quando atribuída a mais de uma pessoa. Assim, pode se dar tanto no campo da legitimidade ordinária, como na ação de cobrança de dívida ajuizada por credor solidário; como na legitimidade extraordinária, como acontece no condomínio. Note-se ainda que a legitimidade concorrente pode ser conjunta ou disjuntiva. Na primeira há mais de um legitimado, porém todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário. Já na segunda os legitimados podem ir a juízo separadamente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo." Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/824/Legitimidade-concorrente

Que os colegas se debrucem sobre os demais itens!

Que a força esteja conosco! 

http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090127112144357&mode=print


Explicação sobre cada tipo de Litisconsórcio - super didático!

Gabarito: B

O litisconsórcio será necessário quando for unitário ou quando a lei mandar (art. 47, CPC). Logo, infere-se que, quando a lei mandar, ele será simples. É que o próprio artigo 47 do CPC já diz que se será necessário quando unitário. Dito isso, conclui-se que o litisconsrócio necessário (superveniente ou não) pode ser simples ou unitário.

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