À luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define ...
À luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define dado pessoal e dado pessoal sensível, julgue o item que se segue.
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, para a LGPD, é
considerado como dado pessoal sensível.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
CERTO.
Já vi questão que inseriu informações relacionadas ao estado civil e indicou que seria informação sensível. Fiquem atentos, nesse caso o item ficou errado
PERFEITO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo