Sabendo que o Conselho Regional de Educação Física d...

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Q1278053 Direito Administrativo

Sabendo que o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF‐BA) é uma autarquia federal, julgue o item seguinte.


O CREF‐BA possui personalidade jurídica dependente do órgão superior, Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), e de seus subordinados.

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A questão indicada está relacionada com as autarquias.

• Autarquias:

Para Mazza (2020) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
Exemplos de Autarquias: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS  e Banco Central - Bacen.
• Características:
- São pessoas jurídicas de direito público;
- São criadas e extintas por lei específica: artigo 37, XIX, da CF/88;
- Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.
Salienta-se que as autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, porém sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. O grau de liberdade não se caracteriza como independência em virtude da ligação com a Administração Central. 
- Nunca exercem atividade econômica: as autarquias apenas podem prestar atividades típicas da Administração Pública, como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. 
- São imunes a impostos: artigo 150, § 2º, da CF/88;

- Os bens pertencentes as autarquias são públicos e revestidos dos atributos de impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade (artigo 98, do Código Civil de 2002).
- Praticam atos administrativos, que são dotados de presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade. 
- Celebram contratos administrativos.

- Regime normal de vinculação é o estatutário: os agentes públicos pertencentes às autarquias em regra ocupam cargos públicos, a contratação celetista é opcional.
- Possuem prerrogativas especiais da Fazenda Pública: prazo em dobro, execução de suas dívidas por regime de precatórios, entre outros;
- Responsabilidade objetiva e direta, independente da comprovação de dolo ou de culpa, pelos prejuízos causados pelos seus agentes a particulares;
- Outras características: sofrem controle dos tribunais de contas, devem realizar licitação, entre outros. 
Gabarito: ERRADO, pois o CREF-BA  é uma autarquia federal. As autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem supervisão ministerial ou tutela ministerial. 
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal de 1988:

"Artigo 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

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Comentários

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Gab. Errada

Os conselhos de fiscalização de profissões são entidades autárquicas que realizam atividades típicas de Estado por delegação da União. Havendo a criação de Autarquia por lei para funcionar como órgão de classe ou Conselho Federal e Regional de categoria profissional ou econômica, disciplinando e fiscalizando a respectiva categoria, elas possuirão personalidade jurídica própria, de Direito Público. Não há subordinação entre pessoas jurídicas distintas.

Gab. Errada

Não há que se falar em subordinação entre pessoa com personalidade jurídica

ATENÇÃO: Não há que se falar em subordinação PORQUE SE TRATA DE AUTARQUIA (ENTE DA ADM. INDIRETA)!!!!

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

*secretarias,ministérios,departamentos e etc.

*não possui personalidade jurídica própria

*são subordinados e obedece hierarquia

CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

OBSERVAÇÃO

Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

*exercer as atividades típicas do estado

*personalidade jurídica própria

*direito público

*criada somente por meio de lei específica

*não tem subordinação e nem hierarquia

*autonomia administrativa

*autonomia financeira

*regime trabalhista é estatutário

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado em regra,podendo ser de direito público.

*autorizada por lei específica (autorização legislativa)

*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

*regime trabalhista estatutário

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*autorizada por lei específica (autorização legislativa)

*capital misto sendo 50% público e 50% privado

*somente na forma de sociedade anônima

*regime trabalhista CLT

EMPRESAS PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*autorizada por lei específica (autorização legislativa)

*capital 100% público

*qualquer modalidade empresarial

*regime trabalhista CLT

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

Trata-se de Autarquia, logo nada de Hierarquia!

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