Sabendo que o Conselho Regional de Educação Física d...
Sabendo que o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF‐BA) é uma autarquia federal, julgue o item seguinte.
O CREF‐BA possui personalidade jurídica dependente do
órgão superior, Conselho Federal de Educação Física
(CONFEF), e de seus subordinados.
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• Autarquias:
Para Mazza (2020) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
- Os bens pertencentes as autarquias são públicos e revestidos dos atributos de impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade (artigo 98, do Código Civil de 2002).
- Regime normal de vinculação é o estatutário: os agentes públicos pertencentes às autarquias em regra ocupam cargos públicos, a contratação celetista é opcional.
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Comentários
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Gab. Errada
Os conselhos de fiscalização de profissões são entidades autárquicas que realizam atividades típicas de Estado por delegação da União. Havendo a criação de Autarquia por lei para funcionar como órgão de classe ou Conselho Federal e Regional de categoria profissional ou econômica, disciplinando e fiscalizando a respectiva categoria, elas possuirão personalidade jurídica própria, de Direito Público. Não há subordinação entre pessoas jurídicas distintas.
Gab. Errada
Não há que se falar em subordinação entre pessoa com personalidade jurídica
ATENÇÃO: Não há que se falar em subordinação PORQUE SE TRATA DE AUTARQUIA (ENTE DA ADM. INDIRETA)!!!!
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS
*secretarias,ministérios,departamentos e etc.
*não possui personalidade jurídica própria
*são subordinados e obedece hierarquia
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criada somente por meio de lei específica
*não tem subordinação e nem hierarquia
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente na forma de sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*capital 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Trata-se de Autarquia, logo nada de Hierarquia!
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