O laudo técnico da inspeção predial é o documento completo r...
Assinale o conteúdo que o laudo técnico deve conter.
NBR 16747/2020
5.3.9 Redação e emissão do laudo técnico de inspeção
O laudo técnico de inspeção predial é o documento completo resultante da inspeção realizada, que deve ter, no mínimo, o seguinte conteúdo:
a) identificação do solicitante ou contratante e responsável legal da edificação;
b) descrição técnica da edificação (localização, mês e ano de início da ocupação, tipo de uso, número de edificações quando for empreendimento de múltiplas edificações, número de pavimentos, número de unidades quando for edificação com unidades privativas, área construída, tipologia dos principais sistemas construtivos e descrição mais detalhada, quando necessário);
c) data das vistorias que compuseram a inspeção;
d) documentação solicitada e documentação disponibilizada;
e) análise da documentação disponibilizada;
f) descrição completa da metodologia da inspeção predial, acompanhada de dados, fotos, croquis, normas ou documentos técnicos utilizados, ou o que for necessário para deixar claros os métodos adotados;
g) lista dos sistemas, elementos, componentes construtivos e equipamentos inspecionados e não inspecionados;
h) descrição das anomalias e falhas de uso, operação ou manutenção e não conformidades constatadas nos sistemas construtivos e na documentação analisada, inclusive nos laudos de inspeção predial anteriores;
i) classificação das irregularidades constatadas;
j) recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos da edificação;
k) organização das prioridades, em patamares de urgência, tendo em conta as recomendações apresentadas pelo inspetor predial, conforme estabelecido em 5.3.7;
l) avaliação da manutenção dos sistemas e equipamentos e das condições de uso da edificação;
m) conclusões e considerações finais;
n) encerramento, onde deve constar a seguinte nota obrigatória: Este Laudo foi desenvolvido por solicitação de (nome do contratante) e contempla o parecer técnico do(s) subscritor(es), elaborado com base nos critérios da ABNT NBR 16747;
o) data do laudo técnico de inspeção predial;
p) assinatura do(s) profissional(ais) responsável(eis), acompanhada do nº no respectivo conselho de classe;
q) anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Além de citada pela Gabriele abaixo, que já está muito completa, a NBR 13752 é uma outra norma que também contempla procedimentos para vistorias, laudos e perícias.