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Q1278054 Direito Administrativo

Sabendo que o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF‐BA) é uma autarquia federal, julgue o item seguinte.


O CREF‐BA, como qualquer outra autarquia federal, poderá ser extinto por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

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A questão indicada está relacionada com as autarquias.

• Autarquias: 

Segundo Carvalho Filho (2020) a autarquia se refere à pessoa jurídica de direito público, que integra a Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que sejam próprias e típicas do Estado, sem caráter econômico. 
Exemplo: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA. 

- Conceito legislativo: artigo 5º, I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
"Artigo 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei,com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". 

- Criação e extinção:
A lei de criação das autarquias é de iniciativa do Chefe do Executivo. Com base na regra constitucional do artigo 61, § 1º, II, "e", cabe ao Presidente da República "a iniciativa de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública, sendo essa regra aplicável também a Estado e Municípios" (CARVALHO FILHO, 2020)
A lei também é o instrumento jurídico adequado para a extinção das autarquias. Trata-se de irradiação do princípio da simetria das formas jurídicas, em que a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma de extinção. 
• Características das Autarquias (DI PIETRO, 2018):

- Criadas por lei;
- Personalidade jurídica própria;
- Capacidade de autoadministração;
- Especialização dos fins ou atividades;
- Sujeição a controle ou tutela. 

Gabarito: CERTO, com base no artigo 37, XIX, da Constituição Federal de 1988. De acordo com o princípio da simetria das formas jurídicas, a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma de extinção, como as autarquias são criadas por lei, devem ser extintas por lei. 

"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
Referências: 
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

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Gab. Correta

CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Criada por lei específica (também deve ser extinta por lei específica em respeito à simetria das formas, não se aplicando as formas de extinção do Direito Civil nem a Lei de Falências – Lei no 11.101, de 2005); A lei de criação é de competência privativa do Presidente da República no âmbito federal e, por paralelismo, dos Chefes dos Poderes Executivos dos Estados, DF e Municípios.

Fonte: Estratégia.

Não podemos esquecer a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, por óbvio, do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade.

Princípio do paralelismo das formas dentro do direito administrativo:]

Criou por lei específica / Extingue por lei específica

O CREF‐BA, como qualquer outra autarquia federal, poderá ser extinto por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

Está correto.

Uma autarquia é criada por lei e em razão disso, só pode ser extinta por lei. Essa prerrogativa (criação e extinção de autarquias) é de competência privativa dos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).

Criou por lei/ extingue por lei, conforme disse o Matheus

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