É princípio constitucional tributário, exceto:
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Gab. C
A exceção é o princípio da Anualidade, que, na verdade, é um princípio do Direito Financeiro e deve ser obedecido na elaboração do PLOA.
a) Legalidade.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
b) Anterioridade nonagesimal.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
[...]
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
c) Anualidade.
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.
O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O § 5º do art. 165 da CF 88 refere-se à existência de uma lei orçamentária anual. Conforme o art. 2º e 34 da Lei nº 4.320, de 1964, o orçamento é anual e o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
d) Irretroatividade.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
GABARITO: LETRA C!
Complementando:
Princípio da anualidade: esse princípio surgiu na CF/67, mas hoje não existe mais para o direito tributário, abolido com a EC nº 01/69. Antes, era exigido que a cobrança de tributos fosse autorizada pela LOA de cada ano.
ATENÇÃO! Princípio da anualidade x Princípio da anterioridade anual: O princípio da anualidade é condicionar a cobrança de um tributo à sua prévia autorização orçamentária. O princípio da anualidade não existe mais, era previsto na CF de 1967.
Não se deve confundir o princípio da anterioridade anual com anualidade. A Constituição Federal não abrange tal conceito.
•Princípio da anterioridade (previsto no art. 150, III, b, da CF/88);
•Princípio da anterioridade nonagesimal (previsto no art. 195, § 6°, da CF/88)
•Princípio da imunidade tributária recíproca (previsto no art. 150, VI, a, da CF/88);
•Imunidade dos templos de qualquer culto (prevista no art, 150, VI, b, da CF/88);
•Imunidade do patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (prevista no art, 150, VI, c, da CF/88);
•Imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (prevista no art. 150, VI, d, da CF/88)
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