O art. 3º, da Resolução SMA n.º 51, de 05 de junho de 2014, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3196206 Legislação Estadual

O art. 3º, da Resolução SMA n.º 51, de 05 de junho de 2014, aponta que a gestão e coordenação do Programa Estadual de Conciliação Ambiental serão realizadas por um Comitê Gestor, o qual terá como atribuições:



I- Propor e deliberar a respeito de medidas para o cumprimento dos objetivos e diretrizes da política relacionada à conciliação ambiental.


II- Orientar os trabalhos dos agentes públicos responsáveis pelo atendimento ambiental junto aos autuados por infrações ambientais.


III- Estabelecer procedimentos, padrões e modelos a serem seguidos pelos agentes públicos durante o atendimento ao autuado, visando à conciliação.


IV- Monitorar e acompanhar a operacionalização do programa, promovendo a capacitação continuada dos agentes públicos responsáveis pelo atendimento aos cidadãos.



Sobre isso, assinale a alternativa verdadeira. 

Alternativas