Mel foi denunciada porque, em novembro de 2019, teria prati...
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Q1759346
Direito Processual Penal
Mel foi denunciada porque, em novembro de 2019, teria
praticado tentativa de furto de cinco máscaras em uma famosa
loja de roupas, mediante fraude. O juízo da 49ª Vara Criminal, ao
aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente,
nos termos do Art. 397, III, CPP, mesmo reconhecendo sua
reincidência. Após recurso da acusação, o Tribunal, por maioria,
manteve a absolvição por fundamento diverso. Entendeu que
naquela época já se iniciava a preocupação por conta da
quarentena em alguns Municípios e, diante da ausência de
máscaras protetoras nas farmácias, houve estado de
necessidade. Diante de Recurso Especial interposto pelo
Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça reformou a
decisão para condenar a acusada pela prática do crime previsto
no Art. 155, §4º, II, CP e, consequentemente, determinou a baixa
dos autos para que o juízo da 49ª Vara Criminal cominasse a pena
não superior a três anos de reclusão através de decisão
fundamentada. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou
habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que
não foram apresentadas as contrarrazões do Recurso Especial.
Considerando a situação em questão, é correto afirmar que:
Considerando a situação em questão, é correto afirmar que: