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Q475720 Direito Processual Penal
Julgue o item  subsecutivo  à luz do entendimento sumulado dos tribunais superiores.

Conforme posição do STF, será anulável o julgamento da apelação se, após a renúncia do defensor, o réu não tiver sido previamente intimado para constituir outro.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

 O STF entende que o julgamento não será “anulável”, mas NULO, conforme entendimento consolidado e exposto na súmula nº 708:

SÚMULA 708

É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.


Fonte: Renan Araújo_ Estratégia

Agora pegou! Qual a diferença de nulo para anulável?

Nulo -> ato que não tem validade alguma. Retroage desde o começo do ato nulo, nada tem validade. Efeito "Ex tunc" 

Anulável-> produz efeitos.Não retroage é daqui para frente. Efeito "Ex nunc"

jean pantoja, Ato nulo é aquele que não pode ser convalidado, leia-se, não pode-se sanar sua nulidade. Diz-se que nesse caso a nulidade é absoluta. Já o ato Anulável, pode ser convalidade. Ou seja, é possível, em tese, sanar sua irregularidade.

Jean pantoja, NULO = NULIDADE = NULIDADE ABSOLUTA





ANULÁVEL = NULIDADE RELATIVA, ou seja os atos são convalidáveis, sanáveis.


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