Sobre os meios de impugnação no processo penal, é correto af...
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Amigos é possivel sim a revisão da sentença absolutória, digo "absolutória imprópria', pois a decisão que reconhece a inimputabilidade do acusado e ao absolve-lo aplica-lhe Medida de Segurança, tecnicamente é absolutória por ausencia de culpabilidade, no entanto, efetivamente tal decisão impõe sanção penal, tendo, portanto, carater condenatório passível de revisão.
Maria Vanzolini, Vol. 1. Prática Penal 2009.
STF Súmula nº 701
Mandado de Segurança Impetrado pelo Ministério Público Contra Decisão em Processo Penal - Citação do Réu como Litisconsorte Passivo
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu , admitem-se embargos infringentes e de nulidade , que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão , na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Destacamos)
Lembre-se de que são dois recursos diferentes, pois os embargos infringentes versam sobre o direito material e os embargos de nulidade sobre o direito processual.
São pressupostos dos referidos recursos:
a) Decisão de um tribunal.
b) Decisão não unânime.
c) CABÍVEL de Decisão não unânime de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução. NÃO SÃO CABÍVEIS embargos infringentes e de nulidade no julgamento de habeas corpus , revisão criminal e julgamento originário.(GRIFO NOSSO)
ALTERNATIVA "D" ERRADA. FUNDAMENTO: TJ/GO
Ementa: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE OFÍCIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - ALTERAÇÃO DO ART. 411, CPP (ATUAL ART. 415, CPP) - REFORMA PROCESSUAL QUE SUPRIMIU, DO ROL TAXATIVO DOS RECURSOS DE OFÍCIO, A HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DO JÚRI - REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 574, II, CPP - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - Diante das novas alterações trazidas pela Lei nº 11.689/08, suprimiu-se o recurso de ofício na hipótese de decretação da absolvição sumária ao fim da fase sumária do rito do júri. - Recurso não conhecido, por ausência de previsão legal. V.V. Súmula: NÃO CONHECERAM DO RECURSO, VENCIDA A DESEMBARGADORA RELATORA. (TJ/GO - Número do processo: 1.0396.02.004626-6/001(1) - Relator: MARIA CELESTE PORTO - Data do Julgamento: 30/09/2008 - Data da Publicação: 04/11/2008) (GRIFEI)
- Alterar a classificação (eu sei que pode)
- Absolver o réu (eu sei que pode)
- Modificar a pena (eu sei que pode)
- Anular o processo (eu sei que pode)
"De qualquer maneira, nao poderá SER AGRAVADA A PENA imposta pela decisao revista"
então COMO é QUE PODE CONDENARRRRRRRRR???
agora existe revisao em prol da sociedade é?
se alguem me explicar FUNDAMENTANDO em LEI ou JURISPRUDENCIA fico grato!
ABRAÇO!
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