Sobre os meios de impugnação no processo penal, é correto af...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86057 Direito Processual Penal
Sobre os meios de impugnação no processo penal, é correto afirmar:
Alternativas

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letra C

Amigos é possivel sim a revisão da sentença absolutória, digo "absolutória imprópria', pois a decisão que reconhece a inimputabilidade do acusado e ao absolve-lo aplica-lhe Medida de Segurança, tecnicamente é absolutória por ausencia de culpabilidade, no entanto, efetivamente tal decisão impõe sanção penal, tendo, portanto, carater condenatório passível de revisão.

Maria Vanzolini,  Vol. 1. Prática Penal 2009.
LETRA B: ERRADA

STF Súmula nº 701

Mandado de Segurança Impetrado pelo Ministério Público Contra Decisão em Processo Penal - Citação do Réu como Litisconsorte Passivo

No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

ALTERNATIVA "A"  ERRADA - Art. 609 CPP, parágrafo único:

Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu , admitem-se embargos infringentes e de nulidade , que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão , na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Destacamos)

Lembre-se de que são dois recursos diferentes, pois os embargos infringentes versam sobre o direito material e os embargos de nulidade sobre o direito processual.

São pressupostos dos referidos recursos:

a) Decisão de um tribunal.

b) Decisão não unânime.

c) CABÍVEL de Decisão não unânime de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução. NÃO SÃO CABÍVEIS embargos infringentes e de nulidade no julgamento de habeas corpus , revisão criminal e julgamento originário.(GRIFO NOSSO)
ALTERNATIVA "E" ERRADA. FUNDAMENTO: STF Súmula nº 705 A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

ALTERNATIVA "D" ERRADA.  FUNDAMENTO: TJ/GO

Ementa: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE OFÍCIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - ALTERAÇÃO DO ART. 411, CPP (ATUAL ART. 415, CPP) - REFORMA PROCESSUAL QUE SUPRIMIU, DO ROL TAXATIVO DOS RECURSOS DE OFÍCIO, A HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DO JÚRI - REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 574, II, CPP - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - Diante das novas alterações trazidas pela Lei nº 11.689/08, suprimiu-se o recurso de ofício na hipótese de decretação da absolvição sumária ao fim da fase sumária do rito do júri. - Recurso não conhecido, por ausência de previsão legal. V.V. Súmula: NÃO CONHECERAM DO RECURSO, VENCIDA A DESEMBARGADORA RELATORA. (TJ/GO - Número do processo: 1.0396.02.004626-6/001(1) - Relator: MARIA CELESTE PORTO - Data do Julgamento: 30/09/2008 - Data da Publicação: 04/11/2008) (GRIFEI)
uma REVISAO CRIMINAL pode condenar o reu???

- Alterar a classificação (eu sei que pode)
- Absolver o réu (eu sei que pode)
- Modificar a pena (eu sei que pode)
- Anular o processo (eu sei que pode)

"De qualquer maneira, nao poderá SER AGRAVADA A PENA imposta pela decisao revista"

então COMO é QUE PODE CONDENARRRRRRRRR???

agora existe revisao em prol da sociedade é?


se alguem me explicar FUNDAMENTANDO em LEI ou JURISPRUDENCIA fico grato!

ABRAÇO!

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