Em relação aos recursos, à competência do STJ, ao processo r...
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LETRA E: ERRADA. O STJ admite o recurso em sentido estrito para impugnar o indeferimento de produção antecipada de provas, mesmo não havendo menção expressa a essa hipótese na letra da lei (art. 581, CPP).
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CABIMENTO.
É passível de impugnação, segundo orientação firmada nesta Corte, por recurso em sentido estrito, decisão interlocutória de primeiro grau que indefere a produção antecipada de provas, para que se verifique, no caso concreto, a necessidade dessa providência processual, ressalvada a posição do relator (Precedentes).
Recurso especial provido.
(REsp 1054044/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2008, DJe 10/11/2008)
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