Entre as exigências legais para submeter-se à habilitação ou...
Entre as exigências legais para submeter-se à habilitação ou à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, está a submissão do candidato a exames de aptidão física e mental. O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
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Art147 Renovação da CNH:
A cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
A cada 5 anos, para condutores para idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
A cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos
A cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
A cada 5 anos, para condutores para idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
A cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
GAB LETRA A.
Exame de aptidão física e mental (Renovação CNH):
- 10 anos < 50 anos
- 5 anos ≥ 50 < 70 anos
- 3 anos ≥ 70 anos
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