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Ano: 2023 Banca: UNITINS Órgão: AFTO Prova: UNITINS - 2023 - AFTO - Motorista |
Q2436457 Legislação de Trânsito

Entre as exigências legais para submeter-se à habilitação ou à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, está a submissão do candidato a exames de aptidão física e mental. O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

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A alternativa correta é: A - a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.

Vamos entender por que esta é a alternativa correta e explorar o tema abordado pela questão.

Para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é exigido que o candidato ou condutor se submeta a exames de aptidão física e mental. Esta exigência está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é essencial para assegurar que os condutores estão em condições adequadas de saúde para dirigir com segurança.

Alternativa A: Esta alternativa está correta. De acordo com a legislação vigente, os condutores com idade inferior a 50 anos devem realizar o exame de aptidão física e mental a cada 10 anos. Esta periodicidade busca garantir a avaliação regular da saúde do condutor, mas com uma frequência que não seja muito onerosa para aqueles que estão em uma faixa etária geralmente mais saudável.

Alternativa B: Incorreta. A legislação determina que a periodicidade de 10 anos é para condutores com idade inferior a 50 anos, não 60 anos. A partir de 50 anos, a periodicidade para a renovação do exame de aptidão física e mental muda.

Alternativa C: Incorreta. A legislação atual determina que a renovação para condutores com idade igual ou superior a 50 anos deve ser feita a cada 5 anos. A alternativa menciona uma faixa etária de 60 a 80 anos, mas a periodicidade de 5 anos começa a partir dos 50 anos de idade.

Alternativa D: Incorreta. Condutores com idade igual ou superior a 70 anos precisam renovar sua habilitação a cada 3 anos, e não a cada 2 anos como mencionado na alternativa. Não há menção específica a condutores entre 80 e 90 anos.

Alternativa E: Incorreta. Não há exigência na legislação para renovação anual para condutores acima de 90 anos. A regra geral aplicada é de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Conhecer as exigências e periodicidades para a renovação dos exames de aptidão física e mental é fundamental para qualquer candidato em preparação para o concurso, pois demonstra a aplicação prática dos regulamentos do trânsito brasileiro.

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Art147 Renovação da CNH:

A cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;

A cada 5 anos, para condutores para idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

A cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos

A cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;

A cada 5 anos, para condutores para idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

A cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

GAB LETRA A.

Exame de aptidão física e mental (Renovação CNH):

  • 10 anos < 50 anos
  • 5 anos ≥ 50 < 70 anos
  • 3 anos    ≥ 70 anos

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