A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação de...
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Vamos analisar a questão sobre a educação na Constituição Federal de 1988. A alternativa correta é a alternativa B.
A Constituição Federal de 1988 estabelece no Art. 205 que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Vamos agora justificar por que a alternativa B é a correta e as demais estão incorretas:
Alternativa A: "A educação é um direito de todos e dever dos governos estaduais e municipais."
Essa alternativa está incorreta porque omite a responsabilidade da família e também do governo federal. A educação é um dever do Estado em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal) e da família, conforme mencionado no Art. 205 da Constituição Federal.
Alternativa B: "A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família."
Essa alternativa está correta. No Art. 205 da Constituição Federal, fica claro que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família. Portanto, essa alternativa abrange todos os agentes responsáveis pela educação, conforme a Constituição.
Alternativa C: "A educação é um direito para crianças e adolescentes e dever do governo federal e dos estaduais."
Essa alternativa está incorreta porque limita o direito à educação apenas para crianças e adolescentes, quando na verdade a Constituição Federal garante a educação como um direito para todas as idades. Além disso, omite a responsabilidade do governo municipal e da família.
Alternativa D: "A educação é um direito para crianças e adolescentes e dever do Estado e das Organizações Não Governamentais."
Esta alternativa está incorreta porque, além de limitar o direito à educação a crianças e adolescentes, ela atribui parte da responsabilidade às Organizações Não Governamentais (ONGs), o que não está previsto na Constituição Federal. A responsabilidade é do Estado (em todas as suas esferas) e da família.
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CF. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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