A nacionalidade brasileira é condição necessária e suficient...

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Q110649 Direito Constitucional
A cidadania não parte de um modelo piramidal, imposto pelo
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.

A nacionalidade brasileira é condição necessária e suficiente para propor ação popular visando à declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema central abordado: a ação popular e os requisitos para sua proposição segundo a Constituição Federal (CF) de 1988.

De acordo com o Art. 5º, inciso LXXIII da CF, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". Neste contexto, a palavra cidadão não é sinônimo de nacionalidade brasileira, mas refere-se àqueles que têm capacidade eleitoral ativa, ou seja, os que estão em pleno gozo dos seus direitos políticos.

Portanto, a nacionalidade brasileira, por si só, não é suficiente para propor uma ação popular. Um brasileiro que não seja eleitor, por exemplo, não tem legitimidade para mover essa ação.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa nascida no Brasil, mas que nunca se alistou para votar, queira mover uma ação popular para anular um ato administrativo que prejudica o patrimônio histórico de sua cidade. Apesar de ser brasileira, ela não poderá propor a ação, pois não possui capacidade eleitoral ativa.

Justificação da alternativa "E - errado": A alternativa está correta ao ser considerada errada, pois afirma que a nacionalidade brasileira é "condição necessária e suficiente" para propor ação popular, o que não é verdade. A capacidade eleitoral ativa é que é a condição correta e suficiente.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre que se deparar com o termo "cidadão" na CF, associe-o à capacidade eleitoral ativa e não apenas à nacionalidade.

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Comentários

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Gabarito: ERRADO.

 

 

A questão em tela está errada, porque, para se propor uma ação popular, a pessoa deve ser cidadão. Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove. Cabe destacar que há a possibilidade de uma pessoa ter a nacionalidade brasileira, mas não ser cidadão. Um adolescente brasileiro com 14 anos, por exemplo, não pode propor uma ação popular, já que ele ainda não pode tirar seu título de eleitor e, consequentemente, não está no gozo dos direitos civis e políticos. Logo, o gabarito da questão é errado.

 

* É necessário destacar que um estrangeiro e uma pessoa jurídica não podem propor ação popular. Tal remédio constitucional é exclusivo do brasileiro (nato ou naturalizado). Além disso, conforme explanado acima, a pessoa deve ter a condição de cidadão.

 

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/274896/legitimidade-ativa-para-propor-acao-popular

 

 

 

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ERRADO


"A nacionalidade brasileira é condição necessária e suficiente para propor ação popular visando à declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural."

 

Não basta ser Brasileiro, a pessoa deve ser considerada CIDADÃ, ou seja, poder votar e ser votada

ERRADO

 

Não basta ser brasileiro, tem que estar no gozo dos direitos civis e políticos, ou seja, ter cidadania

Diz a CF/88, art. 5º, LXXIII:

"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular o ato lesivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;"

É legitimado ativo o cidadão, ou seja, o brasileiro que seja eleitor. Portanto não basta ter nacionalidade brasileira, como menciona a questão.

 

ERRADO,

BRASILEIRO - SINÔNIMO DE NATURALIDADE;

CIDADANIA - SINÔNIMO (PELO MENOS PARA O DIREITO) GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

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