Julgue o item subsequente quanto à Lei de Improbidade Admini...
Julgue o item subsequente quanto à Lei de Improbidade Administrativa, ao controle da atividade financeira do Estado, à Lei n.º 14.133/2021 e à Instrução Normativa do TCEAC n.º 12/2016.
Quando considerar conveniente, o órgão licitante poderá
realizar a análise e avaliação da conformidade da proposta,
na fase de julgamento, em relação ao licitante
provisoriamente vencedor do processo licitatório.