O poder de polícia deve ser exercido pela Administração Públ...
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Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
GABARITO: D
Letra A , incorreta. Edição de regulamento autônomo e executório é característica do poder regulamentar. E nenhum ato administrativo deve ficar à margem da lei.
Letra B, incorreta. Apurar infrações e aplicar penalidades -----> Poder Disciplinar. Deve haver legislação prévia.
Letra C, incorreta. No poder de polícia, há discricionariedade quando a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade quanto à apreciação de determinados elementos. O administrador poderá escolher a melhor sanção cabível, desde que prevista em lei.
Letra D, correta. O poder de polícia autoriza a restrição de liberdade e propriedade, sempre tendo como fim o interesse público. A ausência desses dois princípios ( proporcionalidade e razoabilidade), tornam o ato passível de controle pelo poder judiciário.
a) Poder Regulamentar;
b) Poder Disciplinar, vinculado a haja legislação prévia ;
c) O princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade estabelecem limites ao exercício do poder de polícia, exigindo que seja cumprida sua finalidade estabelecida em lei;
d) Certo.
B - ERRADO - NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE DEFINA (princípio da reserva lega), NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL (princípio da anterioridade da lei).
C - ERRADO - SE DESACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ENTÃO O ATO DISCRICIONÁRIO É NULO.
D - CORRETO - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.
GABARITO ''D''
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