“Conforme dispõe a Lei nº 8.429 de 1992, é vedada a decreta...

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Q3036938 Direito Administrativo
“Conforme dispõe a Lei nº 8.429 de 1992, é vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até ___________ salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente”.

Termo que preenche corretamente a lacuna acima é: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos trabalhar juntos para entender essa questão de improbidade administrativa, focando na Lei nº 8.429 de 1992, que foi modificada pela Lei nº 14.230 de 2021.

Tema da Questão: O enunciado da questão trata sobre a vedação da decretação de indisponibilidade de uma quantia específica de salários mínimos em contas financeiras, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

Legislação Aplicável: A resposta está embasada no artigo 16, §2º, da Lei nº 8.429/1992, que estabelece limites para a indisponibilidade de valores em contas financeiras.

Explicação do Tema Central: A questão aborda as proteções legais que limitam até onde o Estado pode ir ao bloquear recursos financeiros de uma pessoa acusada de improbidade administrativa. É uma salvaguarda para garantir que o acusado mantenha uma quantia mínima para sua subsistência.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público está sendo investigado por enriquecimento ilícito. A lei permite que a Justiça bloqueie seus bens para garantir o ressarcimento ao erário, mas o mesmo servidor terá garantido o direito a manter até 40 salários mínimos em sua conta, protegidos de bloqueio, para garantir sua sobrevivência enquanto a investigação ocorre.

Justificativa da Alternativa Correta:

  • Alternativa E - Quarenta: Esta é a alternativa correta. A Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 16, §2º, veda a indisponibilidade de até 40 salários mínimos nas contas financeiras de uma pessoa, protegendo assim um montante essencial para sua sobrevivência.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A - Dois: Não corresponde ao limite estabelecido pela lei. Um limite tão baixo não garantiria a subsistência do investigado.
  • B - Cinco: Também é um valor insuficiente e não condiz com o texto legal.
  • C - Dez: Menor do que o estipulado na legislação, não atendendo à proteção mínima necessária.
  • D - Vinte: Embora mais próximo, ainda não é o valor correto definido pela lei, que é de 40 salários mínimos.

Ao responder questões como essa, sempre busque lembrar dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade que regem a aplicação da lei, o que ajuda a interpretar corretamente as proteções legais.

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GABARITO: E

Conforme art. 16 da lei n° 8.429:

§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.         

§ 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta lei.                  

Esses dois parágrafos estão em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual já vinha afastando, como regra geral, a indisponibilidade sobre bens que seriam impenhoráveis.

Quarenta.

GAB E

Complementando...

  • Em regra, é vedada a decretação de indisponibilidade de bem de família do réu. No entanto, constitui exceção a essa regra o imóvel que comprovadamente seja fruto de vantagem patrimonial indevida
  • O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicialpermitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo
  • A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo

-->Mnemônico para a ordem das indisponibilidades:

V.I.M Sem N.A.P

1º Veículos de via terrestre,

 bens Imóveis,

 bens Móveis em geral,

4º Semoventes,

5º Navios e aeronaves,

6º Ações e quotas de sociedades simples e empresárias,

7º Pedras e metais preciosos

  • se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito
  • A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
  • A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida
  •  Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento.
  • É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança.

[GABARITO: LETRA E]

Art. 12 - § 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.     

FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

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