Conforme a Constituição Federal de 1988, as pessoas
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GABARITO: Letra A
CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Letra A – correta. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o, II, elenca que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Tal inciso define o princípio da legalidade, o qual dispõe aos indivíduos ser permitido fazer tudo, desde que não haja lei em sentido contrário.
Letra B – incorreta. Em verdade, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5o, II, da CF/88).
Letra C – incorreta. Em relação aos indivíduos, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5o, II, da CF/88). Não há a obrigatoriedade quanto a ato infralegal.
Letra D – incorreta. Em verdade, aos indivíduos é aplicável o oposto da alternativa. É permitido fazer tudo, desde que a lei não proíba, conforme art. 5o, II, da CF/88.
Letra E – incorreta. Tal obrigatoriedade não se aplica aos atos infralegais, conforme art. 5o, II, da CF/88, acima citado.
Gabarito: letra A.
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