Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei...
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Os dados anonimizados serão, sempre, considerados
dados pessoais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
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