Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei...
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões
e sobre técnicas utilizados em processos de
anonimização e poderá realizar verificações acerca
de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de
Proteção de Dados Pessoais.