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Ano: 2023 Banca: UNITINS Órgão: AFTO Prova: UNITINS - 2023 - AFTO - Analista Jurídico |
Q2436341 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Em um processo de execução de título extrajudicial, o devedor foi citado para pagar a dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. O prazo se encerrou sem o pagamento, e o devedor não apresentou qualquer impugnação. O próximo passo do juiz, nesse processo de execução, será

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Tema da Questão: Processo de Execução de Título Extrajudicial no Novo Código de Processo Civil (CPC 2015).

Legislação Aplicável: O artigo 829 do CPC 2015 é crucial aqui, pois trata da citação do executado para pagar a dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens.

Explicação do Tema Central: No processo de execução, quando o devedor é citado e não paga a dívida no prazo estipulado, o próximo passo é a penhora dos bens do devedor. Esse procedimento é uma forma de garantir que o credor receba o que lhe é devido.

Exemplo Prático: Imagine que João deve uma quantia a Maria e não a paga. Maria então inicia um processo de execução. João é citado para pagar em três dias, mas não o faz. Nesse caso, o juiz deve ordenar a penhora dos bens de João para assegurar o pagamento da dívida.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é "expedir mandado de penhora e avaliação". Isso está em conformidade com o artigo 829 do CPC 2015, que determina que, não sendo efetuado o pagamento, seguir-se-á a penhora dos bens do devedor. Esta etapa é essencial para dar continuidade ao processo de execução.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Decretar a prescrição da dívida: Incorreto, pois a prescrição não pode ser decretada automaticamente pelo juiz neste contexto. A prescrição depende do decurso de tempo sem que a dívida seja cobrada, o que não é o caso aqui.

C - Determinar a realização de nova citação do devedor: Incorreto, pois a citação já foi realizada e o devedor foi notificado. O próximo passo é a penhora, não uma nova citação.

D - Nomear um administrador judicial: Incorreto, essa medida não é aplicável neste contexto de execução de título extrajudicial, mas sim em situações de falência ou recuperação judicial.

E - Encerrar o processo devido à falta de impugnação: Incorreto, pois a falta de impugnação não encerra o processo. Na verdade, permite o prosseguimento com a penhora.

Para evitar "pegadinhas", lembre-se sempre de verificar qual é o próximo passo no procedimento legal após o prazo concedido ao devedor, conforme a legislação vigente.

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GABARITO: B

CPC, Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

Eu ri da alternativa "e" kkk

ADENDO

0- Citação do executado (mandado de citação, penhora e avaliação)

i- Pagamento voluntário: uma vez recebida a petição inicial, executado será citado para pagar em 3 dias, contado da citação.

  • Pouco importa a data da juntada da 2ª via do mandado aos autos.

  • # prazo de embargos = 15 dias, a partir da juntada.

  • Além da inércia,  ou do pagamento voluntário,  é possível o pagamento parcelado (art. 916). 

ii- Mandado de citação: constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo OJ tão logo verificado o não pagamento voluntário.

-STJ Info 540 - 2014:  o depósito judicial de montante integral ou parcial da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, de forma que a partir desse momento passa a ser a instituição financeira, que mantém o depósito judicial, a responsável pelo pagamento de correção monetária, sendo dispensável a propositura de ação própria para discutir a adequada remuneração dos valores depositados.

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1- Honorário advocatícios 

⇒  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de 10 % ao executado.

  • Integral pagamento em 3 dias = honorários reduzido pela metade.

  • Poderá ser elevado até 20 %, quando rejeitados os embargos à execução, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

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2- Averbação da execução

A- Certidão: exequente poderá obtê-la, constatando que execução foi admitida pelo juiz, para averbar no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora / indisponibilidade.

  • Trata-se de uma faculdade do exequente.

  • O objetivo da averbação é dar ciência a terceiros e ao próprio executado, antes mesmo de sua citação, de que existe uma ação executiva em trâmite que pode gerar a fraude à execução na hipótese de alienação ou oneração do bem.

B- Comunicação ao juízo: até 10 dias após averbar.

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