Em um processo de execução de título extrajudicial, o devedo...
Em um processo de execução de título extrajudicial, o devedor foi citado para pagar a dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. O prazo se encerrou sem o pagamento, e o devedor não apresentou qualquer impugnação. O próximo passo do juiz, nesse processo de execução, será
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GABARITO: B
CPC, Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Eu ri da alternativa "e" kkk
ADENDO
0- Citação do executado (mandado de citação, penhora e avaliação)
i- Pagamento voluntário: uma vez recebida a petição inicial, executado será citado para pagar em 3 dias, contado da citação.
- Pouco importa a data da juntada da 2ª via do mandado aos autos.
- # prazo de embargos = 15 dias, a partir da juntada.
- Além da inércia, ou do pagamento voluntário, é possível o pagamento parcelado (art. 916).
ii- Mandado de citação: constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo OJ tão logo verificado o não pagamento voluntário.
-STJ Info 540 - 2014: o depósito judicial de montante integral ou parcial da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, de forma que a partir desse momento passa a ser a instituição financeira, que mantém o depósito judicial, a responsável pelo pagamento de correção monetária, sendo dispensável a propositura de ação própria para discutir a adequada remuneração dos valores depositados.
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1- Honorário advocatícios
⇒ Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de 10 % ao executado.
- Integral pagamento em 3 dias = honorários reduzido pela metade.
- Poderá ser elevado até 20 %, quando rejeitados os embargos à execução, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
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2- Averbação da execução
A- Certidão: exequente poderá obtê-la, constatando que execução foi admitida pelo juiz, para averbar no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora / indisponibilidade.
- Trata-se de uma faculdade do exequente.
- O objetivo da averbação é dar ciência a terceiros e ao próprio executado, antes mesmo de sua citação, de que existe uma ação executiva em trâmite que pode gerar a fraude à execução na hipótese de alienação ou oneração do bem.
B- Comunicação ao juízo: até 10 dias após averbar.
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