As normas prescritas no Código de Ética e Disciplina para Ar...
1. princípios; 2. regras.; 3. recomendações.
Com referência às Obrigações Gerais, o arquiteto e urbanista deve:
( ) reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio.
( ) exercer, manter e defender a autonomia própria do profissional liberal, orientando suas decisões profissionais pela prevalência das suas considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras.
( ) contribuir para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das tecnologias referentes à concepção e execução das atividades apropriadas às etapas do ciclo de existência das construções.
( ) colaborar para que seus auxiliares ou empregados envolvidos em atividades de sua responsabilidade profissional adquiram conhecimento e aperfeiçoem capacidades e habilidades necessárias ao desempenho de suas funções.
Tais deveres referem-se, respectivamente, às classes
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Princípios - As normas de maior abrangência, cujo caráter teórico abstrato referencia agrupamentos de normas subordinadas.
Regras - derivadas dos princípios, devem ser seguidas de forma específica e restrita às circunstâncias objetivas e concretas. A transgressão às regras será considerada infração ético-disciplinar imputável.
Recomendações - quando descumpridas, não pressupõem cominação de sanção, todavia, sua observância ou inobservância poderão fundamentar argumento atenuante ou agravante para a aplicação das sanções disciplinares.
1. Obrigações Gerais
1.1. Princípios:
1.1.1. O arquiteto e urbanista é um profissional liberal, nos termos da doutrina trabalhista brasileira, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante diversas relações de trabalho. Portanto, esse profissional deve deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo.
1.1.2. O processo de formação do arquiteto e urbanista deve ser estruturado e desenvolvido com o objetivo de assegurar sua capacitação e habilitação para o desempenho pleno das atividades profissionais.
1.1.3. O arquiteto e urbanista deve reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio.
1.1.4. O arquiteto e urbanista deve manter e desenvolver seus conhecimentos, preservando sua independência de opinião, imparcialidade, integridade e competência profissional, de modo a contribuir, por meio do desempenho de suas atribuições específicas, para o desenvolvimento do ambiente construído.
1.1.5. O arquiteto e urbanista deve defender os direitos fundamentais da pessoa humana, conforme expressos na Constituição brasileira e em acordos internacionais.
1.2. Regras:
1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas.
1.2.2. O arquiteto e urbanista deve exercer, manter e defender a autonomia própria da profissão liberal, orientando suas decisões profissionais pela prevalência das suas considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras.
1.2.3. O arquiteto e urbanista deve defender sua opinião, em qualquer campo da atuação profissional, fundamentando-a na observância do princípio da melhor qualidade, e rejeitando injunções, coerções, imposições, exigências ou pressões contrárias às suas convicções profissionais que possam comprometer os valores técnicos, éticos e a qualidade estética do seu trabalho.
1.2.4. O arquiteto e urbanista deve recusar relações de trabalho firmadas em pressupostos não condizentes com os termos deste Código.
1.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.
1.2.6. O arquiteto e urbanista responsável por atividade docente das disciplinas de Arquitetura e Urbanismo deve, além de deter conhecimento específico sobre o conteúdo a ser ministrado, ter executado atividades profissionais referentes às respectivas disciplinas.
1.3. Recomendações:
1.3.1. O arquiteto e urbanista deve aprimorar seus conhecimentos nas áreas relevantes para a prática profissional, por meio de capacitação continuada, visando à elevação dos padrões de excelência da profissão.
1.3.2. O arquiteto e urbanista deve contribuir para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das tecnologias referentes à concepção e execução das atividades apropriadas às etapas do ciclo de existência das construções.
1.3.3. O arquiteto e urbanista deve colaborar para que seus auxiliares ou empregados envolvidos em atividades de sua responsabilidade profissional adquiram conhecimento e aperfeiçoem capacidades e habilidades necessárias ao desempenho de suas funções.
1.3.4. O arquiteto e urbanista deve defender o direito de crítica intelectual fundamentada sobre as artes, as ciências e as técnicas da Arquitetura e Urbanismo, colaborando para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento.
1.3.5. O arquiteto e urbanista deve respeitar os códigos de ética e disciplina da profissão vigentes nos países e jurisdições estrangeiras nos quais prestar seus serviços profissionais.
Logo, a sequência correta de correlação será:
( 1 ) reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio.
( 2 ) exercer, manter e defender a autonomia própria do profissional liberal, orientando suas decisões profissionais pela prevalência das suas considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras.
( 3 ) contribuir para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das tecnologias referentes à concepção e execução das atividades apropriadas às etapas do ciclo de existência das construções.
( 3 ) colaborar para que seus auxiliares ou empregados envolvidos em atividades de sua responsabilidade profissional adquiram conhecimento e aperfeiçoem capacidades e habilidades necessárias ao desempenho de suas funções.
Sequência final 1, 2, 3, 3.
Gabarito: Alternativa C.
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Comentários
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Autonomia própria profissão liberal é a única regra (geral) Restante é mais leve.
Sobre o patrimônio socioambiental e cultural é generalizada - princípios
As demais são recomendações / orientações.
PRINCÍPIO - (1) reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio.
REGRA - (2) exercer, manter e defender a autonomia própria do profissional liberal, orientando suas decisões profissionais pela prevalência das suas considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras.
RECOMENDAÇÃO - (3) contribuir para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das tecnologias referentes à concepção e execução das atividades apropriadas às etapas do ciclo de existência das construções.
RECOMENDAÇÃO - (3) colaborar para que seus auxiliares ou empregados envolvidos em atividades de sua responsabilidade profissional adquiram conhecimento e aperfeiçoem capacidades e habilidades necessárias ao desempenho de suas funções.
RESPOSTA LETRA C
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