De acordo com a LDBEN e suas atualizações, pode-se afirmar:A...

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Q589274 Pedagogia
De acordo com a LDBEN e suas atualizações, pode-se afirmar:

A transferência ex officio é uma prerrogativa apenas de militar estudante ou de seu dependente e será efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício.
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Alternativa correta: E - Errado.

A questão aborda um aspecto específico da legislação educacional brasileira, que é a transferência ex officio de estudantes. Este tipo de transferência é garantido pela legislação brasileira, mais especificamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996. Este dispositivo legal prevê que estudantes ou seus dependentes que sejam filhos de militares, diplomatas ou outros servidores públicos que precisem se mudar por conta de suas funções profissionais têm direito à transferência de instituição de ensino, independentemente da existência de vaga.

No entanto, a assertiva afirma que essa prerrogativa seria exclusiva dos militares, o que não está correto. A transferência ex officio também se aplica a servidores públicos civis que precisem se deslocar por motivo de mudança de local de trabalho. Portanto, a afirmação de que é uma prerrogativa "apenas de militar estudante ou de seu dependente" não está correta, pois outros grupos também são contemplados por essa garantia, conforme as normativas vigentes.

Além disso, essa transferência deve realmente ser efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino e em qualquer época do ano, como indica a questão, mas o erro reside na exclusividade dessa prerrogativa para militares. O conhecimento necessário para resolver esta questão envolve a compreensão da LDBEN e suas atualizações, bem como das demais normativas que regulamentam a educação nacional.

Para resolver questões como essa, é importante estar atualizado com a legislação educacional e ter uma compreensão detalhada das disposições legais que afetam os direitos de transferência dos estudantes dentro do sistema de ensino brasileiro.

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Gabarito: ERRADO


LDB:

Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.

Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.


LEI Nº 9.536, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.

Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, QUANDO SE TRATAR de servidor público federal civil ou militar ESTUDANTE, ou SEU DEPENDENTE ESTUDANTE, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. (Vide ADIN 3324-7)

Parágrafo único. A regra do caput NÃO SE APLICA QUANDO o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

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