A Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alteraçõe...
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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
GABARITO: A
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
Letra (a)
De acordo com a L9784:
a) Certo. Art. 3º, II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade; (b)
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário; (c)
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
d) Art. 3º, I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
e) Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
a questão fez uma mistura de direito e deveres, porem pede a que fala de direito.
A) correta.
B) expor os fatos conforme a verdade(dever) e apresentar documentos antes da decisão.
C) não agir de modo temerário e prestar as informações que lhe forem solicitadas(dever)
D) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores (direito)e proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé(dever).
E) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado (direito) e expor os fatos conforme a verdade (dever).
Outra questão misturando os Direitos e Deveres dos Administrados. Por isso a necessidade de gravá-los. Não tem escapatória.
Que banca idiota...
A questão pede apenas direitos, não os deveres!
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