O juiz
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Artigo 131 do CPC.
Alternativa correta letra "C".
o CPC adota o princípio da persuasão racional, ou ainda, princípio do livre convencimento motivado do juiz.
causar dúvida se analisada conforme o art. 460 do CPC: é defeso ao juiz
proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como
condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
demandado.
Mas essa determinação não impede que o juiz aprecie livremente a
prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda
que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos
que lhe formaram o convencimento (art. 131, CPC).
Poderia, mais adequadamente, ser classificada em Procedimentos.
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