Em relação à sindicância administrativa, é INCORRETO afirmar...
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A Lei nº 8.112/90 prevê dois procedimentos diferentes para aplicação de sanções disciplinares: a sindicância e o processo administrativo disciplinar - PAD.
A) ERRADA, segundo Mazza (2013), a sindicância poderá resultar em: I - arquivamento do processo, II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias ou III -instauração de processo disciplinar.
Art. 149, § 2º, da Lei nº 8.112/90 - "Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau".
Referências:
COUTINHO, Alessandro Dantas.; RODOR, Ronald Krüger. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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Comentários
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a) após seu término pela comissão de inquérito e por julgamento da autoridade competente, jamais poderá resultar em arquivamento do processo.
INCORRETA, Lei 8112, Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
b) poderá resultar em instauração de processo administrativo disciplinar.
CORRETA. Lei 8112, Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
III - instauração de processo disciplinar.
c) não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito parentes do acusado, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
CORRETA. Lei 9784, Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Lei 8112, Art. 149, § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
d) não é imprescindível para instauração de processo administrativo disciplinar.
CORRETA. Lei 8112, Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Ficar atento com palavras e expressões limitadas, como por exemplo a JAMAIS...NUNCA... NEVER... DE JEITO NENHUM..... (como muita gente deve saber, a maioria das questões estão erradas....) .....
LETRA A INCORRETA
LEI 8.112
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
LETRA D - "não é imprescindível para instauração de processo administrativo disciplinar"
TRADUÇÃO: "É prescindível (dispensada) para instauração de processo administrativo disciplinar"
Cuidado com dupla negação, quando acontecer isso transforme em uma afirmação como exposto acima. A sindicância não é obrigatória para a instauração do PAD.
Letra A incorreta
Pegadinha boa a D, dispensa a sindicância se a autoria dos fatos for conhecida. Visto que a sindicância é um inquérito.
GAB A
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