O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica das Doenças ...
I. Vigilância Epidemiológica. II. Vigilância Sanitária. III. Vigilância Ambiental. IV. Defesa e Inspeção Sanitária Animal. V. Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal. VI. Laboratório de Saúde Pública. VII. Laboratório de Defesa Sanitária Animal. VIII. Laboratório de Defesa Sanitária Vegetal. IX. Educação em Saúde. X. Assistência à Saúde. XI. Saneamento.
Correspondem às atividades que compõem o VE-DTA
GABARITO D
MANUAL INTEGRADO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ALIMENTOS - MINISTÉRIO DA SAÚDE - 2010
O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas por Alimentos (VE-DTA) será instituído e constituído de acordo com as áreas de competência e níveis governamentais pelos órgãos que desenvolvem atividades de:
- Vigilância Epidemiológica;
- Vigilância Sanitária;
- Vigilância Ambiental;
- Defesa e Inspeção Sanitária Animal;
- Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal;
- Laboratório de Saúde Pública;
- Laboratório de Defesa Sanitária Animal;
- Laboratório de Defesa Sanitária Vegetal;
- Educação em Saúde;
- Assistência à Saúde;
- Saneamento.