De acordo com a classificação dos atos administrativos, aque...
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Letra (c)
Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
Quanto a formação (processo de elaboração):
Ato simples: nasce por meio da manifestação de vontade de um órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente da Administração.
Ato complexo: nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.
Ato composto: nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exeqüível.
Professor Carlos Barbosa
Ato adminstrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só orgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
[Gab. C]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
Para quem gosta de macete pra memorizar
ato complexo: é um plexo de vontades, assim como o conceito de órgão que é um plexo de competências, ou seja múltiplas competências múltiplas vontades no caso de ato complexo. lembrar que complexo é plexo de vontades de múltiplos órgãos.
ato composto: com "posto", o posto maior vai chancelar o ato principal.
Ato Simples: manifestação de uma única vontade de apenas um órgão. ex: exoneração
Ato Complexo: manifestação da vontade de mais de um órgão
Ato Composto: vontade de um, mas que depende da aprovação (anterior ou posterior) de outro(s)
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