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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66282 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Relativamente ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), analise as afirmativas a seguir:

I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Assinale:
Alternativas

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A questão trata do Estatuto do Idoso.

I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Estatuto do Idoso:

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Incorreta afirmativa I.



II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


Estatuto do Idoso:

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Correta afirmativa II.



III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.


Estatuto do Idoso:

Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Incorreta afirmativa III.



Assinale:


A) se somente a afirmativa I estiver correta. Incorreta letra A.

B) se somente a afirmativa II estiver correta. Correta letra B. Gabarito da questão.

C) se somente a afirmativa III estiver correta. Incorreta letra C.

D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. Incorreta letra D.

E) se todas as afirmativas estiverem corretas. Incorreta letra E.


Gabarito do Professor letra B.

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 LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.


LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

Abre-se, então a discussão da prevalência da norma estrita ou da revogação tácita do artigo 94, Lei 10.741/2003 pelo artigo 61, Lei 9.099/1995. Pelo fato de poder excluir a primeira assertiva não é preciso entrar nesse tipo de discussão. 

Letra B.

Lei 10741/03

I- errada- Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 II- correta - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

III- errada- Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

 

segundo doutrina (Nucci) e jurisprudência (TJRS), a afirmativa III está correta. mas sinceramente acho que a banca nem pensou na hipótese do art. 94 da Lei do Idoso. eles apenas fora fazer uma "pegadinha" e erraram
Discordo do Arnaldo. Isto porque ao analisar uma questão, deve-se levar em conta o que preza o enunciado. E o enunciado da pergunta é clara no sentido de que deve-ser considerar o que preza a Lei 10.741 - Estatuto do Idoso, e este, em seu artigo 94 leciona:

Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

Desta forma, ainda que a Jurisprudência e a Doutrina manifestem-se de forma contrária, deve-se levar em conta o que preza a lei, posto que não foi levantada outra hipótese no enunciado.

Entendo que a acertiva só poderia ser considerada correta qualquer decisão dos Tribunais Superiores fosse responsável pela alteração da Lei, o que não é o caso, posto que o Art. 94 encontra-se em vigor.
I - O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (ERRADA), pois o Art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei 10.741, Estabelece que: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. (CORRETA)  de acordo com o Art. 95 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (ERRADA)  de Acordo com o Art. 94 do Estatuto do idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 
Essa alternativa está errada, pois é uma das exceções da Lei 9.099, no que se refere a pena superior a 2 anos.

ATENÇÃO:    Recentemente com o julgamento da 
(ADI 3.096-5 - STF), o SUPREMO entendeu por maioria dos votos, que se aplica ao art. 94 do Estatuto do Idoso, apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não
outros benefícios ali previstos.

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