Relativamente ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), ana...
I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Assinale:
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A questão
trata do Estatuto do Idoso.
I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas
com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Estatuto do Idoso:
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Incorreta afirmativa I.
II. Os
crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada,
não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Estatuto
do Idoso:
Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Correta afirmativa II.
III. Aos
crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade
não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº
9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as
disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Estatuto do
Idoso:
Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Incorreta afirmativa III.
Assinale:
A) se somente a afirmativa I estiver correta. Incorreta
letra A.
B) se somente a afirmativa II estiver correta. Correta
letra B. Gabarito da questão.
C) se
somente a afirmativa III estiver correta. Incorreta letra
C.
D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. Incorreta letra D.
E) se todas as afirmativas estiverem corretas. Incorreta
letra E.
Gabarito do Professor letra B.
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Abre-se, então a discussão da prevalência da norma estrita ou da revogação tácita do artigo 94, Lei 10.741/2003 pelo artigo 61, Lei 9.099/1995. Pelo fato de poder excluir a primeira assertiva não é preciso entrar nesse tipo de discussão.
Letra B.
Lei 10741/03
I- errada- Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II- correta - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
III- errada- Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Desta forma, ainda que a Jurisprudência e a Doutrina manifestem-se de forma contrária, deve-se levar em conta o que preza a lei, posto que não foi levantada outra hipótese no enunciado.
Entendo que a acertiva só poderia ser considerada correta qualquer decisão dos Tribunais Superiores fosse responsável pela alteração da Lei, o que não é o caso, posto que o Art. 94 encontra-se em vigor.
III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (ERRADA) de Acordo com o Art. 94 do Estatuto do idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Essa alternativa está errada, pois é uma das exceções da Lei 9.099, no que se refere a pena superior a 2 anos.
ATENÇÃO: Recentemente com o julgamento da (ADI 3.096-5 - STF), o SUPREMO entendeu por maioria dos votos, que se aplica ao art. 94 do Estatuto do Idoso, apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos.
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